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Auxílio Emergencial: 3 milhões de brasileiros terão que devolver a ajuda recebida do governo

Por Redação | 1 março, 2021 - 18:26

Com o início do período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, que vai desta segunda-feira (1/03) até 30 de abril, são muitas as dúvidas dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, após um ano de 2020 tão atípico.

O que diz a Receita Federal

Na semana passada, ao apresentar as regras para declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

O governo chama de “auxílio emergencial” o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”. Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.

A Receita esclareceu ainda que “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.

Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.

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