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Caixa Econômica Federal suspende cobrança de Pix de empresas

Banco havia anunciado que passaria a cobrar tarifas na realização de transferências instantâneas para pessoas jurídicas a partir de 19 de julho; pessoas físicas e MEIs continuam isentas

Por João Paulo Ferreira | 20 junho, 2023 - 17:31

O governo federal determinou que a Caixa Econômica Federalsuspenda a decisão de cobrar tarifas sobre as transferências financeiras instantâneas realizadas entre pessoas jurídicas. Em nota, a instituição bancária confirmou que não mais realizará a cobrança. A medida ocorre após o banco público anunciar que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho entre aqueles que possuem contas de pessoa jurídica privada, sem onerar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as pessoas jurídicas públicas. De acordo com a Caixa, a cobrança havia sido autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada em outras instituições bancárias.

NOTA DA CAIXA: COBRANÇA DO PIX PESSOA JURÍDICA

A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.
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