Fale Conosco Entre em Nosso Grupo Fale com a Redação Chegou a hora de acertar as contas com o leão da Receita Federal; confira como fazer a declaração - Jornal OSM - O sul-mato-grossense
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Chegou a hora de acertar as contas com o leão da Receita Federal; confira como fazer a declaração

A expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano

Por Viviane Freitas | 7 março, 2022 - 8:42

Nesta segunda-feira (7) começa o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para pessoa física. Deve acertar as contas com o Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Os contribuintes podem fazer as declarações até 29 de abril. A multa para quem perder o prazo é de 75% sobre o valor do imposto devido. E pode ser duplicada para 150%, caso comprovada fraude ou tentativa de ocultação de dados.

A expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, segundo a Receita Federal, número próximo ao registrado em 2021, com 34.168.569 documentos.

Entre as principais novidades deste ano estão o recebimento da restituição, ou o pagamento do imposto, por meio de Pix, e a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de enviá-los ao Fisco.

Passo a passo

Para ajudar os contribuintes a não errar na declaração, o OSM explica de forma detalhada como acertar as contas com o Leão.

Quem precisa declarar?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Dicas para fugir da malha fina: 

De acordo com o contador, Leandro Wanderley Gomes, a malha fina pode ocorrer em várias situações. “Entre os principais pontos de cuidado que as pessoas precisam ter estão a ausência de fonte pagadora, isso pode gerar malha fina, despesas de saúde demais onde as pessoas podem requerer a restituição do imposto de renda, grande variação patrimonial, ou seja, você teve um acréscimo de renda muito grande de um ano para o outro, o que graficamente o computador pega muito fácil”, ressalta.

Inconsistência entre declaração e movimentação bancária também pode resultar em malha fina. “Se a pessoa tem uma declaração de renda muito baixa, mas uma movimentação bancária muito alta, que a receita faz o cruzamento, ela geralmente pede explicações, assim como pessoas que omitem alguma aquisição ou vendas de bens, veículos e imóveis também gera muita suspeita e a receita acaba fiscalizando esse tipo de gente”, frisa o contador.

Ou seja, fique de olho na: 

  • Ausência de fonte pagadora
  • Falta de declaração de aquisição de veículos novos
  • Falta de declaração de alugueis recebidos
  • Falta de declaração de imóveis adquiridos
  • Movimentação bancária elevada

Onde declarar?

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Gastos com pandemia: 

O contador ressalta que gastos médicos de tratamento contra a covid-19 também podem ser inclusos na declaração. “Isso não vai ter diferença nenhuma, dado que seja cumprido com o que for protocolar com a receita federal, que é ter o nome do médico, CRM dele, procedimento, o que aconteceu, o valor e a nota fiscal emitida pelo médico, isso poderá ser deduzido para fins de abatimento de imposto de renda”, ressalta.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Alerta

A Receita Federal alerta que não envia e-mail ou SMS pelo celular com links para checar pendências referentes ao Imposto de Renda, e que todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo. Ou seja, o cidadão deve ficar atento a tentativas de golpe.

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