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Deputados votam hoje aumento de ICMS para compras online no Mato Grosso do Sul

Projeto prevê aumento na tarifa a partir de 1º de janeiro de 2021

Por João Paulo Ferreira | 11 agosto, 2020 - 8:09

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul têm em pauta na sessão desta terça-feira (11) três projetos do governo para primeira votação. Um deles é sobre o encarecimento de compras pela internet com a mudança no ICMS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A proposta do Poder Executivo está em segunda discussão, após ter sofrido pedido de vista pelo deputado João Henrique Catan (PL). Segundo o projeto, a compra de produtos ou aquisição de serviços de outros Estados pela população do Estado poderá ficar mais cara a partir de 1º de janeiro de 2021, se os deputados aprovarem o projeto e o Governo do Estado conseguir aplicar na base de cálculo do ICMS o valor do imposto cobrado na modalidade de diferencial de alíquota nas operações do regime de substituição tributária (quando o pagamento do imposto cabe a outro contribuinte, que não seja o que fez a venda, por exemplo, o comprador final).

O outro projeto em primeira votação é sobre a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) de número 002/2020 que altera o artigo 40 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Com a alteração, fica previsto na Carta Magna estadual a subordinação dos órgãos que compõe a Segurança Pública ao Governador do Estado, vinculando-os operacional e administrativamente à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) diz: “saliento que a adoção de tais medidas é imprescindível para que a nossa Constituição não permaneça em desconformidade com a Carta Magna, proporcionando dessa maneira a simetria e uniformização entre as disposições constitucionais”.

Por fim, está o projeto de lei de número 148 do Poder Executivo. A proposta é um adicional risco de vida, aos servidores em exercício no DSP (Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) e nas Casas de Guarda, observadas a alíquota e a base de cálculo previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 1.835, de 6 de abril de 1998, pela redação dada na Lei Estadual nº 2.129, de 2 de agosto de 2000.

Na mensagem do governo encaminhada junto com a proposta, o texto trata sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

A proposta de lei, em análise, tem por objetivo suprir lacuna existente na legislação estadual no tocante à concessão de adicional de risco de vida ao pessoal contratado temporariamente, e, cujo exercício das funções ocorreram no Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul e nas Casas de Guarda, observadas para o pagamento da verba a alíquota (50%) e a base de cálculo (vencimento-base).

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