Por Viviane Freitas | 21 junho, 2021 - 15:08
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ajuizou ação civil pública pedindo indenização por danos materiais ao governo de Mato Grosso do Sul e as Prefeituras de Campo Grande e Naviraí, alegando prejuízos devido às medidas restritivas impostas pelos Executivos.
Devido à pandemia de Covid-19, desde março de 2020 as autoridades governamentais têm decretado medidas que visam, entre outras coisas, evitar aglomeração de pessoas para conter o avanço da doença.
Segundo a Abrasel, o seguimento de bares e restaurantes ficou impedido de funcionar e, quando puderam reabrir, tiveram o funcionamento restringido, com limitação de público e toque de recolher.
Na petição, a Abrasel afirma que as medidas causaram “incontáveis danos” aos empresários, que tem renda através do funcionamento diários de suas atividades.
Para justificar a reparação material, a Abrasel cita que houve perdas financeiras decorrentes destas medidas.
“Muitos efeitos negativos foram gerados ao setor, como dívidas acumuladas em todo o período da pandemia, as quais precisam ser ressarcidas”, alega a Abrasel.
“O setor ainda vivencia uma situação de instabilidade, sem previsão de alteração do contexto enfrentado, não possuindo condições de honrar os débitos passados e atuais, frente ao panorama apresentado”, complementa a associação.
Ainda segundo a Abrasel, no Estado, foram mais afetados os estabelecimentos de Campo Grande e Naviraí, onde fechamento de atividades essenciais foi determinado no início da pandemia.
“No presente caso, é verificado a nível estadual e municipal que parcela significativa dos bares e restaurantes fecharam e grande parte dos que se mantiveram em atividade estão com o faturamento negativo”, diz a petição.
“No entanto, a adoção de medidas como as que foram lançadas à sociedade não afasta o dever dos entes municipal e estadual indenizarem os prejuízos sofridos pelos particulares”, alega.
Ainda na alegação, a Abrasel cita que as medidas não atingiram de maneira uniforme todos os segmentos, com alguns autorizados a realizarem as atividades normalmente.
No pedido de indenização, é sustentado que as restrições violam direitos de matriz constitucional, pois afeta a livre iniciativa, a propriedade e a ordem econômica de todo o estado.
Como cada estabelecimento sofreu um prejuízo específico de acordo com a sua estrutura, não foi quantificado um valor de indenização na ação. “A quantificação deverá ser promovida através da liquidação individual da sentença coletiva”.
O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
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