Por Viviane Freitas | 16 julho, 2021 - 15:58
As operadoras de planos de saúde em Estado de Mato Grosso do Sul terão que considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.
A medida passa a valer por força da Lei 5.693/2021, publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
A nova lei é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que explicou ao apresentar a prosposta que a equiparação a filho natural garantirá que o titular não seja cobrado a mais pela inclusão do menor no plano de saúde.
“Como os direitos dessa criança se comparam aos de um dependente natural, não podendo a operadora cadastrar como agregado. Assim vamos garantir que esse direito seja preservado”, avaliou o deputado.
Conforme a nova lei, o titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva emitido pelo Poder Judiciário às pessoas jurídicas descritas quando for solicitar a inclusão do menor de idade no plano de saúde correspondente, sendo que “a inscrição definitiva nos planos de saúde deverá observar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS)”.
A publicação ainda determina que o descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
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