Por Viviane Freitas | 21 julho, 2021 - 9:48
Entrou em vigor neste mês a Lei N.º 14181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A nova legislação pode ser o recomeço para cidadãos que estão com um volume enorme de dívidas e querem se reerguer financeiramente. O superendividado é aquele que deve um montante muito maior do que sua renda mensal, o que torna quase impossível limpar seu nome.
Em Mato Grosso do Sul, segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado recentemente pela Serasa, apontou que 861 mil sul-mato-grossenses têm pendências financeiras. O levantamento não especifica o número de pessoas “afundadas” em dívidas.
As cinco maiores cidades do Estado – Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã – são onde estão a maioria dos devedores. Apenas a Capital concentra 341 mil deles. Isso significa que pelo menos 37% dos moradores de Campo Grande estão com o “nome sujo”.
Desde agosto de 2020, o Nupaces (Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado), do Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), auxilia na negociação, inclusive com vários credores ao mesmo tempo. Dessa forma, o consumidor poderá reorganizar suas finanças mantendo sua subsistência.
“Criamos antes da lei. Até agora, já atendemos dois mil consumidores, com um índice de resolutividade de 70%”, ressaltou o superintendente do Procon, Marcelo Salomão. Para entender como uma pessoa chega nessa situação, o superintendente explica que há dois tipos de endividados.
“Temos o patológico, que é aquele que gasta compulsivamente, que não pode ter dinheiro que acaba gastando. E temos a vítima do evento, que é aquele que perdeu sua renda, seu emprego ou viu diminuir a receita do seu comércio, que vem acontecendo muito na pandemia. Essas pessoas muitas vezes acabam usando cartões de crédito, que têm juros altos, e tem dificuldade de sair dessa situação”, pontuou.
“No caso do endividado, ele tem sua renda comprometida e não consegue sair disso. O superendividado já extrapolou, já deve muito mais do que sua renda”, conclui Salomão.
Para evitar que o consumidor volte ao rol de devedores, o Procon/MS conta com uma equipe que orienta o cidadão para evitar essas “armadilhas”. “Temos aqui pedagogo, psicólogo, toda uma equipe que vai entender a situação dessa pessoa e evitar que volte a isso”, destacou.
Antes de procurar uma unidade da superintendência, o devedor precisa reunir documentos para informar sua receita e despesa, ou seja, o valor da renda mensal e quanto ela é comprometida com, por exemplo, contas de água e energia elétrica.
Consignados – Um problema que piorou na pandemia de Covid-19 foi o de empréstimos consignados. Aposentados e pensionistas estão sendo vítimas até de operações financeiras que nem sequer pediram.
“Estamos autuando bancos que estão fazendo essa ação criminosa. Escravizam o consumidor a longo prazo, com 40, 60 ou 120 meses para pagar. Vendem ilusões com um juro altíssimo”, alerta Salomão.
Caso o consumidor seja vítima dessa situação, deve procurar o Procon. Se o cidadão tiver contratado o empréstimo e está com dificuldades de pagar, também pode procurar uma unidade e pedir encaminhamento ao Nupaces.
É importante ressaltar que todos os serviços do Procon são gratuitos, inclusive o de orientação para evitar contrair novas dívidas.
Como funciona – De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada também pode procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Em Mato Grosso do Sul, o TJMS (Tribunal de Justiça) conta com o Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos).
Cada comarca conta com o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que atende as cobranças que não foram judicializadas. Nesse caso, a recomendação é procurar a respectiva vara onde o processo foi instaurado.
Todo ano, entre novembro e dezembro, o TJMS, por meio do Nupemec, realiza em Campo Grande a Campanha “Limpa Nome”, em parceria com a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. Em 2020, mais de mil pessoas foram atendidas e renegociaram mais de R$ 3 milhões em dívidas.
Ainda conforme a lei, após o devedor procurar auxílio, a empresa é convocada para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. O credor ou seu representante que comparecer precisa ter poder para autorizar um eventual acordo.
Nesse caso, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. Além disso, a empresa que não enviar um representante ficará fora do acordo com o credor, no caso daquele que tem pendências em mais de um lugar, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.
Assim, a lei facilita ao máximo para que haja um acordo que possa ser cumprido. Por isso, é possível alterar algumas exigências do contrato original – valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, garantindo que a pessoa tenha condições de pagar. O credor que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.
–
Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções