Fale Conosco Entre em Nosso Grupo Fale com a Redação Trabalhador agora pode usar FGTS “futuro” para compra da casa própria - Jornal OSM - O sul-mato-grossense
Destaques
Economia

Trabalhador agora pode usar FGTS “futuro” para compra da casa própria

Família deve ter renda bruta de até R$ 2,4 mil e imóvel precisa ser do Casa Verde Amarela

Por Viviane Freitas | 19 outubro, 2022 - 10:44

Foto: Divulgação

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões — aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (18), a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.

A proposta é fazer com que a previsão dos depósitos entre no cálculo de renda de quem tenta comprar a casa própria, e, com isso, os valores fiquem bloqueados para o pagamento do financiamento imobiliário.

Quem tem direito?

A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.

Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

“Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida”, explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

De acordo com ele, a medida será importante para famílias de renda mais baixa.

Quando começa a valer?

Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.

Quais são os riscos?

Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Mais Notícias
Economia

Campo Grande cresce no mercado de franquias e alcança a 5ª posição em faturamento no Brasil

24 novembro, 2024

Oportunidade

Inscrições para processo seletivo do MPMS vão até quarta-feira

24 novembro, 2024

Saúde

MS registra 30 mortes e mais de 16 mil casos confirmados de dengue em 2024

24 novembro, 2024

Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções