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Dourados inova ao disponibilizar carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência

Lei recém-sancionada garante acessibilidade e comodidade em estabelecimentos comerciais da cidade

Por Redação | 21 agosto, 2023 - 17:54

Na última sexta-feira, dia 21 de agosto, o prefeito de Dourados, Alan Guedes, sancionou a Lei Nº 4.868, de autoria do vereador Creusimar Barbosa, que estabelece a obrigatoriedade dos hipermercados e supermercados da cidade disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para atender às necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A medida visa promover a inclusão e facilitar o acesso desses indivíduos aos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos do município deverão dispor de, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados. Essa iniciativa visa proporcionar maior conforto e autonomia aos cadeirantes, que muitas vezes enfrentam desafios para se deslocar e realizar suas compras.

O vereador Creusimar Barbosa, autor do projeto de lei, ressalta a importância dessa medida para a comunidade. “É uma tarefa difícil para o cadeirante deslocar-se no interior de um mercado tendo que manobrar a cadeira e ainda equilibrar a cestinha de compras. Os empresários do setor devem se comprometer com esse segmento da sociedade e disponibilizar os carrinhos adaptados. Além disso, existem outros transtornos enfrentados no dia-a-dia para ter acesso a diferentes estabelecimentos comerciais que não oferecem as condições de mobilidade”, afirma Creusimar.

A lei estabelece um prazo máximo de oito meses para que os estabelecimentos realizem as adaptações necessárias. Esse prazo conta com um período de carência de três meses, permitindo assim que os supermercados e hipermercados tenham tempo suficiente para se adequarem à nova regulamentação.

No caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a penalidades que variam desde advertências por escrito até multas equivalentes a dez UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Em casos de reincidência, a penalidade de multa pode ser dobrada.

A medida é vista como um avanço significativo no sentido da inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência, contribuindo para uma sociedade mais igualitária e justa. A expectativa é de que a nova regulamentação impulsione outras iniciativas que promovam a acessibilidade em diferentes contextos.

Com a aprovação da lei, a cidade de Dourados se coloca na vanguarda das políticas de inclusão e acessibilidade, mostrando seu comprometimento em assegurar que todos os cidadãos tenham oportunidades iguais de participar ativamente na vida cotidiana.

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