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Justiça considera greve ilegal e proíbe paralisação de professores em Dourados

Despacho do desembargador Sérgio Fernando Martins prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento

Por Redação | 14 março, 2022 - 8:45

A greve dos professores da Reme (Rede Municipal) de Dourados foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Despacho da tarde deste sábado (12), assinado pelo desembargador Sérgio Fernando Martins, prevê ainda multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

Segundo o secretário de Governo e Gestão Estratégica de Dourados, Henrique Sartori, a prefeitura recorreu à Justiça para evitar prejuízos aos 33 mil alunos matriculados na rede. “Importante deixar claro que ainda estamos em negociação com os professores e o sindicado que os representa. Inclusive a greve nos pegou de surpresa, pois tínhamos reuniões agendadas para os próximos dias. Vamos continuar negociando e, com certeza, faremos o melhor para os alunos, pais e também professores”, disse Sartori.

Os professores decidiram em assembleia geral iniciar o movimento grevista na próxima segunda-feira (14). As aulas presenciais foram retomadas no dia 24 de fevereiro e praticamente os alunos ainda nem chegaram se habituar com a rotina escolar, após dois anos sem aulas por conta da pandemia da Covid-19. Na última quinta-feira (10) os alunos foram dispensados por conta de um protesto dos professores em frente à prefeitura.

A categoria cobra do município o pagamento do novo piso nacional da categoria, autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) este ano. A portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica prevê que piso da categoria para 2022 será de R$ 3.845,63.

De acordo com o despacho do desembargador “…o direito de greve não pode ofender outros valores constitucionais tanto por não existir hierarquia entre as normas constitucionais, especialmente entre direitos fundamentais tal como a educação, quanto por que a mesma se consagra como direito vital do cidadão, posto que reflete no futuro das gerações, e sua continuidade mostra-se essencial, indispensável e irrecuperável…”.

Sérgio Fernando Martins ainda pontua que o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados) desconsiderou dois requisitos constantes na lei. Em ofício enviado à Prefeitura de Dourados, o sindicato não informa o tempo de duração da greve, assim como sequer menciona qual o percentual de profissionais de educação que permanecerão em atividade, com o objetivo de garantir a prestação do serviço essencial de educação no município.

“A realização da greve causará enorme prejuízo aos estudantes do município de Dourados, os quais, devido a pandemia decorrente da Covid-19, já foram privados de aulas presenciais por longo lapso temporal”, diz trecho da decisão.

Confira a decisão:  doc_14342956

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