Por Redação | 17 julho, 2020 - 16:59
O juiz Daniel Foletto Geller da Comarca de Bandeirantes concedeu na tarde desta sexta-feira “liminar favorável” a um mandado de segurança que impede a Câmara municipal de afastar do cargo, o prefeito Álvaro Urt (DEM).
Na decisão, o magistrado esclareceu que os vereadores não tem a competência para tomar essa decisão, que legalmente, precisa seguir o que determina a Constituição brasileira.
Esta é segunda tentativa da Câmara dos Vereadores de abrir uma CPI contra o prefeito Álvaro Urt. Na primeira, também não houve afastamento nem abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito.
O Sul Mato Grossense entrou em contato com o vereador Jeovane Felix ( ), presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes, porém seu telefone estava desligado e ele não respondeu nossas mensagens.
Em contato com o advogado de Álvaro Urt, dr. Wilson do Prado, ele comentou o caso. “A câmara municipal abriu CPI contra o prefeito de um processo que ele não é investigado. Diante dessa situação entramos com mandado de segurança preventivo por que a câmara municipal não é competente para afastar prefeito. A decisão foi técnica e certeira reconhecendo a inconstitucionalidade da norma pre previa afastamento”, explicou.
19 abril, 2024
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