Por Redação | 27 janeiro, 2022 - 11:04
Decisão em 1ª instância dada pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), determinou que a militar da Marinha Alice Costa, de 31 anos, seja indenizada em R$ 80 mil por danos morais. Conforme a sentença, a sargento transexual foi imposta de forma discriminatória a “padrões masculinos”. Sem motivos, Alice foi afastada, em agosto de 2021, dos serviços pela Marinha do Brasil.
A decisão dada em primeira instância pode sofrer recurso. Como a ação é imposta contra a União, a advogada de Alice, Bianca Santos, explicou que a Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer em segunda instância.
“A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional”, pontuou o juiz em sentença.
Outra citação usada por Chiaretti na decisão em 1ª instância, foi um trecho de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuindo ao respeito à identidade de gênero como direito fundamental.
“Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho”, concluiu.
Durante o processo, a União argumentou que o concurso público a qual Alice previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência.
Porém, o juiz federal não acatou as alegações e frisou: “Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”.
Alice Costa foi afastada dos serviços pela Marinha do Brasil em agosto de 2021.No dia 12 de julho de 2021, Alice já havia conseguido uma decisão na Justiça Federal para trabalhar usando uniforme e cabelos femininos, na unidade de Ladário, em Mato Grosso do Sul.
Antes de tirar a militar do dia a dia do quartel, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, e chegou a comparar a situação da militar com a de pessoas com deficiência.
“Foi dizer, como o fez o juízo a quo, que a identidade de gênero não pode ser causa da mais mínima restrição? Bem, então forçoso admitir o piloto de avião cego e o segurança armado tetraplégico”, escreveu em sua peça o advogado da União Juliano Fernandes Escoura, para tentar derrubar o entendimento do magistrado de primeiro grau.
Ao vencer o primeiro prazo, a licença de tratamento de saúde de Alice foi prorrogada por mais 120 dias, e vai até maio de 2022.
A advogada de Alice informou que cliente segue sendo acompanhada por médicos civis.
24 novembro, 2024
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