Por Viviane Freitas | 14 agosto, 2023 - 10:01
A criação da primeira Lei do Pantanal, anunciada pelo governador Eduardo Riedel, gera expectativas entre diversos setores da sociedade de Mato Grosso do Sul. A legislação busca equilibrar a preservação ambiental, as necessidades da população local e a importância da pecuária na região.
Ângelo Rabelo, presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), acredita que a nova lei atenderá a todos os envolvidos, considerando as demandas específicas do bioma. Ele destaca a importância de revisar a legislação atual devido a desmatamento crescente, diferenças com Mato Grosso e manifestações do Ministério do Meio Ambiente.
A futura lei também visa fornecer segurança jurídica para investimentos sustentáveis. Armando Lacerda, produtor rural do Pantanal, ressalta a necessidade de equilibrar áreas de proteção e áreas de substituição de pastagem para um manejo sustentável. A melhoria das estradas é crucial para acessar serviços essenciais na região.
Gilson Barros, presidente do Sindicato Rural de Corumbá, enfatiza o valor das estradas para serviços de saúde e educação em áreas remotas. A lei é um passo para preservar o Pantanal e promover desenvolvimento sustentável, impactando atividades como a pecuária.
A expectativa é que o amplo debate com diversos setores da sociedade resulte em uma legislação abrangente que atenda às necessidades do Pantanal e equilibre conservação e desenvolvimento. O envolvimento de especialistas, produtores rurais e ambientalistas é fundamental para criar uma lei eficaz.
Eduardo Riedel destaca que a nova lei buscará soluções para desafios enfrentados pelo Pantanal, combinando crescimento econômico com conservação ambiental. A suspensão das licenças de supressão vegetal visa garantir segurança jurídica para as discussões da nova lei. A Famasul acompanhará o processo e contribuirá com informações sobre a pecuária de corte no bioma.
A criação da Lei do Pantanal é um passo crucial para preservar esse bioma único e promover um desenvolvimento sustentável, beneficiando tanto a população local quanto o meio ambiente.
25 novembro, 2024
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