Por Viviane Freitas | 19 fevereiro, 2024 - 10:13
O governo do estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (19) o decreto n° 16.388, que regulamenta a Lei do Pantanal. Esta regulamentação estabelece diretrizes para a atuação dentro dos limites do bioma, especialmente para os produtores rurais que possuem propriedades na região do Pantanal.
A Lei nº 6.160 foi publicada em 18 de dezembro de 2023, após ser sancionada em um evento que contou com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no Bioparque do Pantanal, em Campo Grande.
Entre as normas estabelecidas, estão as regras para o licenciamento ambiental, que abrangem a supressão de vegetação nativa, a conversão de pastagens, o corte de árvores nativas, a limpeza de pastagens e a agricultura consolidada. O texto estipula um prazo de 60 dias para a entrada em vigor da lei, que se encerrou na sexta-feira (16/02).
Além disso, o decreto também regulamenta as queimadas no Pantanal, exigindo licenciamento ambiental para que sejam controladas, especialmente quando integradas ao Manejo Integrado do Fogo (MIF), conforme indicado no Plano de Manejo Integrado do Fogo.
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