O Tribunal do Júri da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente, em São Paulo, emitiu uma condenação inédita na terça-feira, dia 28, sentenciando um homem a 16 anos de prisão pelo assassinato de um indígena da etnia Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Este veredicto representa a primeira condenação por homicídio de um indígena nesse estado do Centro-Oeste, conforme apontado pelo Ministério Público Federal.
O crime, que ocorreu em 2005 na cidade de Antônio João (MS), teve seu julgamento realizado no interior de São Paulo, atendendo a uma solicitação do MPF para o desaforamento da ação penal, visando garantir a imparcialidade dos jurados. A competência da Justiça Federal neste caso decorre da morte do indígena.
O procurador Ricardo Pael Ardenghi, integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri do MPF, destaca a importância da decisão, considerando que Mato Grosso do Sul possui uma das maiores taxas de assassinatos de indígenas no país. Esta condenação é um marco histórico para o Povo Guarani Kaiowá, segundo Ardenghi.
O réu, João Carlos Gimenez Brito, foi condenado pelo homicídio de Dorvalino Rocha, da etnia Guarani Kaiowá. O crime ocorreu quando Dorvalino foi abordado por um carro com seguranças particulares, sendo atingido por dois disparos efetuados por João Carlos. O indígena chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
O processo, iniciado com a denúncia do MPF em 2006, passou por diversos recursos e teve seu julgamento adiado em 2019 devido ao pedido de desaforamento do caso. O episódio envolve a empresa de segurança Gaspem, acusada de atuar ilegalmente em conflitos agrários, resultando na dissolução da empresa em 2018.
A condenação vai além da prisão, incluindo o pagamento de uma pensão mensal aos familiares da vítima. Espera-se que esta decisão não apenas faça justiça ao Povo Guarani Kaiowá e à família de Dorvalino Rocha, mas também tenha um efeito pedagógico, contribuindo para conter a violência contra os indígenas de Mato Grosso do Sul, conforme destaca o procurador Fabrício Carrer, assistente no caso.