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Harfouche perde ação em que processava professor que o criticou por obrigar pais a participarem de evento em Dourados

Em 2017, o evento que deveria ser para discutir evasão escolar acabou se tornando uma manifestação política e religiosa no estádio Douradão

Por João Paulo Ferreira | 9 fevereiro, 2024 - 16:10

Foto: Redes sociais

Na última quinta-feira, dia 8 de fevereiro de 2024, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul julgou improcedente uma ação de reparação de danos morais movida pelo procurador aposentado Sérgio Harfouche contra o professor Pedro Pulzatto Peruzzo, que escreveu um artigo o criticando após um caso de 2017, quando famílias e responsáveis de alunos da rede pública de ensino de Dourados foram convocados de forma obrigatória, pelo Ministério Público Estadual (MPE), para comparem a uma suposta audiência pública no Estádio Douradão. À época, Peruzzo criticou o caso dizendo que se tratava de “politicagem”, entre outras coisas.

Sérgio Harfouche alegou que o artigo de opinião publicado o difamou, acusando-o de crimes e depreciando sua imagem perante a sociedade. No entanto, a defesa sustentou que o referido artigo expressava a opinião pessoal do autor, Pedro Pulzatto Peruzzo, e não continha acusações criminais diretas contra Harfouche.

No processo, o procurador aposentado reclamou de Peruzzo o chamar de egocêntrico, de usar o termo “politicagem”, acusá-lo de abuso de autoridade, alegar que Harfouche estava “enchendo o saco da população” e chamar as condutas de “vergonhosas”.

O relator do caso, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, ressaltou que a liberdade de expressão e o direito à informação são garantias constitucionais igualmente importantes. Além disso, enfatizou que figuras públicas, como Harfouche, estão mais suscetíveis a críticas da imprensa e da opinião pública.

O Tribunal concluiu que o artigo em questão não ultrapassou os limites legais e constitucionais da liberdade de expressão, sendo apenas uma manifestação de opinião contundente sobre a conduta pública do autor. Portanto, negou-se provimento ao recurso de Harfouche, mantendo a sentença de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos morais.

O CASO

Em 2017, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul organizou um evento para discutir evasão escolar, exigindo a presença dos pais sob ameaça de multa. O então Procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche liderou o evento com discurso inflamado, misturando questões políticas, religiosas e críticas à discussão de gênero nas escolas. Apesar de negações oficiais, o Procurador confirmou a participação de promotorias na organização. A convocação coercitiva gerou polêmica, e vídeos mostraram o tom religioso, político e coercitivo do evento. Especialistas criticaram a postura do Ministério Público, afirmando que feriu a laicidade do Estado e desrespeitou os pais. O evento terminou com uma declaração religiosa do Procurador.

 

 

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