Fale Conosco Entre em Nosso Grupo Fale com a Redação Indulto de Natal: Bolsonaro assina perdão de pena para policiais e militares presos por crime culposo
Destaques
Brasil

Indulto de Natal: Bolsonaro assina perdão de pena para policiais e militares presos por crime culposo

Medida foi publicada no 'Diário Oficial' desta sexta (23). Indulto costuma ser concedido no período do Natal; pela Constituição, condenados por crime hediondo não podem ser beneficiados.

Por João Paulo Ferreira | 23 dezembro, 2022 - 11:36

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União”.

O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:

  • agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
  • policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época (é a primeira vez que o indulto é concedido desta forma);
  • militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO);
  • Membros do Ministério Público de São Paulo que atuaram no julgamento do massacre do Carandiru entendem que o indulto beneficia os PMs condenados pelas 111 mortes ocorridas em outubro de 1992 — há mais de 30 anos, portanto. Como o indulto não é automático, cabe à defesa dos policiais acionar a Justiça.

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.

O indulto não tem efeito automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança.

Nós conversamos com o advogado especialista em direito penal e constitucional João Cyrino, que afirma o indulto é inconvencional no que tange os policiais envolvidos no massacre do Carandiru. Ele explica que a corte interamericana dos direitos humanos já tem decisão que obriga o Brasil a investigar, processar e punir os envolvidos no massacre. Deste modo, não pode o presidente, por decreto, descumprir medida a que o país está obrigado pela corte internacional de direitos humanos. O Supremo Tribunal Federal tem poder de rever a medida nesses casos, uma vez que se trata de uma obrigação imposta ao país.

Mais Notícias
Política

VÍDEO: Senadora Soraya cita Bolsonaro e bate boca com Ciro Nogueira na CPI das Bets

4 dezembro, 2024

Meio Ambiente

Filhote de tuiuiú sem asa recebe apoio emocional do irmão saudável em zoológico

4 dezembro, 2024

Justiça

Confissão? Padrasto de Sophia usa camiseta de personagem que matou a própria família no júri

4 dezembro, 2024

Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções