Por João Paulo Ferreira | 23 dezembro, 2022 - 11:36
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União”.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
O indulto não tem efeito automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança.
Nós conversamos com o advogado especialista em direito penal e constitucional João Cyrino, que afirma o indulto é inconvencional no que tange os policiais envolvidos no massacre do Carandiru. Ele explica que a corte interamericana dos direitos humanos já tem decisão que obriga o Brasil a investigar, processar e punir os envolvidos no massacre. Deste modo, não pode o presidente, por decreto, descumprir medida a que o país está obrigado pela corte internacional de direitos humanos. O Supremo Tribunal Federal tem poder de rever a medida nesses casos, uma vez que se trata de uma obrigação imposta ao país.
4 dezembro, 2024
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