Por Viviane Freitas | 23 janeiro, 2024 - 8:43
O Juizado Especial Federal de Campo Grande determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma paciente que apresenta sintomas agudos pós-COVID.
O juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, ao analisar os documentos apresentados, constatou complicações relacionadas à doença, como anemia, fraqueza e mal-estar, além da necessidade de sessões de hemodiálise devido à insuficiência renal.
O laudo pericial incluiu atestados médicos que mencionam o acompanhamento ambulatorial por tempo indeterminado, levando o juiz a afirmar que a paciente está incapacitada e possui impedimentos para o exercício de atividade laboral.
A mulher relatou ter ficado 47 dias internada, sendo 23 deles intubada. Como sequela, desenvolveu problemas renais, necessitando de hemodiálise três vezes por semana. Durante a perícia, emocionou-se várias vezes ao compartilhar seu sofrimento e a responsabilidade de cuidar de um irmão de 16 anos. Ela tentou realizar trabalhos temporários, como diarista, mas enfrentou dificuldades.
A renda mensal declarada pela paciente era composta por R$ 600 do Bolsa Família e R$ 300 do Mais Social. Ela vive em uma casa de madeira, com cobertura em telha de amianto, sem laje e forro, com piso em cacos de cerâmica, dois quartos, cozinha e banheiro.
O Benefício de Prestação Continuada destina-se a deficientes e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou que a família não pode fazê-lo. O BPC corresponde a um salário mínimo (R$ 1.412), e embora a avaliação aponte que a paciente não está totalmente incapacitada, o juiz destacou que o benefício assistencial visa assegurar a subsistência da parte autora para enfrentar dignamente as adversidades decorrentes das enfermidades que enfrenta.
4 dezembro, 2024
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