Por João Paulo Ferreira | 23 agosto, 2023 - 15:00
No último dia 8 deste mês, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão impactante no caso envolvendo o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD), resultando em um empate de 2 a 2 e levando ao trancamento da ação penal por assédio sexual. A decisão foi baseada no regimento da corte, que determina que o empate favorece o réu.
O processo em questão diz respeito a cinco das sete vítimas que alegaram ter sido vítimas de assédio sexual e estupro. A controvérsia do julgamento no STJ se concentrou em definir se o comportamento de Marquinhos Trad foi de fato grosseiro e ofensivo, o que seria determinante para a continuidade da ação penal.
O voto divergente no julgamento foi apresentado pelo ministro Messod Azulay Neto, que ressaltou a importância da palavra das vítimas, porém, enfatizou que outros indícios também devem ser considerados ao avaliar a denúncia por assédio sexual. Azulay Neto sustentou que a definição jurídica de “ato lascivo” deve ser analisada de forma razoável e com base em condutas prévias já consideradas como tais pelo STJ.
“A partir dos depoimentos trazidos aos autos, lidos e relidos, não há indicação razoável de que o recorrente tenha praticado atos qualificados pela lei, em grau tido como necessário para configurar qualquer dos tipos penais acima mencionados (artigos 215-A e 216-A do CP)”, afirmou o ministro Azulay Neto.
O voto de Azulay Neto pelo trancamento da ação foi acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. No entanto, o desembargador convocado João Batista Moreira, relator do recurso, e o ministro Ribeiro Dantas votaram pela improcedência do pedido de Marquinhos e pela continuidade da ação penal.
Com o empate no julgamento, prevaleceu o entendimento favorável ao réu, como estabelecido pelo regimento da corte. Consequentemente, a ação penal por assédio sexual contra Marquinhos Trad foi trancada, determinando o encerramento do processo.
A decisão do STJ já teve efeito prático, visto que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cumpriu a determinação na semana passada, publicando-a no Diário Oficial da Justiça.
Nós conversamos com o advogado criminalista dr. João Victor Cyrino sobre o caso. O jurista no explicou a situação. “Em relação a essa questão da palavra da vítima o STJ, de forma ponderada, decidiu que, embora se tenha em crimes contra a dignidade sexual uma relevância considerável ela não pode ser tomada sozinha, precisa estar em conjunto com outros elementos de prova. Embora por uma margem apertadíssima, que é o empate que deve sempre favorecer o réu, o STJ entendeu que no caso não há substância nem pra se iniciar de fato uma ação contra o ex-prefeito. Isso é o trancamento, em processos assim se discute se há justa causa para a ação. O STJ entendeu que o que se tem contra o prefeito é muito pouco, não justifica uma ação penal. Então é uma decisão importante do STJ que nesse caso beneficiou o ex-prefeito”, disse.
O caso Marquinhos Trad trouxe à tona debates sobre a interpretação da lei em situações de assédio sexual, evidenciando a complexidade de equilibrar a palavra das vítimas com outros indícios e circunstâncias. O desfecho do julgamento destaca a importância do sistema judiciário em analisar cuidadosamente cada caso, respeitando as garantias constitucionais e buscando a justiça.
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