Por João Paulo Ferreira | 17 janeiro, 2023 - 13:47
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Os atos hoje são considerados hediondos, mas na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.
Para a Procuradoria Geral da República, que contestou o decreto de Bolsonaro, houve violação da Constituição, que não permite indultos para crimes hediondos.
O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.
A ministra do STF indicou na decisão que, para a concessão do indulto, vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
O STF ainda vai julgar em plenário a decisão liminar (temporária) da ministra.
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.
Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.
Dos agentes condenados, cinco morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.
Além do Supremo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também julgará a inconstitucionalidade do indulto no que se refere aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Tanto o STF quanto o TJ-SP podem julgar a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro. No entanto, ainda que ambos decidam que não há legalidade no indulto, a repercussão será diferente.
Caso o STF mantenha a interpretação de Rosa Weber, a decisão passa a valer para qualquer caso de indulto cujo crime tenha sido cometido antes da lei que configura crimes hediondos.
23 novembro, 2024
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