Por João Paulo Ferreira | 13 setembro, 2024 - 15:07
A Procuradoria Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul deu parecer favorável ao vereador João Batista da Rocha, no último dia 7, confirmando a legalidade de sua mudança de partido e garantindo a manutenção de seu mandato. Eleito pelo PSDB nas eleições de 2020 em Campo Grande, Rocha migrou para o Partido Progressistas (PP) em abril de 2022, decisão que foi alvo de uma ação de infidelidade partidária movida pela suplente Lais Ferreira Paulino Borges.
No entanto, a Procuradoria rejeitou o pedido de perda de mandato, considerando dois fatores decisivos. Primeiro, o órgão destacou que o prazo legal para questionar a desfiliação já havia expirado. A Resolução TSE n. 22.610/2007 estabelece um prazo de 30 dias para que o partido ou interessado possa pedir a perda do cargo eletivo após uma mudança de legenda, prazo esse que não foi respeitado na ação movida por Lais Borges.
Além disso, a defesa de João Rocha apresentou uma carta de anuência emitida pelo PSDB, antigo partido do vereador, autorizando sua desfiliação sem qualquer objeção à continuidade do mandato. A Procuradoria avaliou que essa carta comprova a justa causa na troca de partido, eliminando qualquer alegação de infidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a anuência partidária valida a mudança de legenda sem risco de perda do mandato.
Com esse respaldo jurídico, a Procuradoria concluiu que João Rocha agiu dentro da legalidade ao se filiar ao PP, e, portanto, não há fundamento para a perda de seu mandato. A decisão fortalece a legitimidade de Rocha na Câmara Municipal de Campo Grande e afasta as alegações de irregularidade em sua desfiliação.
23 novembro, 2024
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