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Justiça

STF retoma julgamento sobre descriminalização da posse individual de drogas

Após oito anos de suspensão, Supremo Tribunal Federal analisará recurso que pode estabelecer novas regras para todo o país

Por João Paulo Ferreira | 6 julho, 2023 - 14:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que retomará, no dia 2 de agosto, o julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas. Após adiamentos ocorridos em maio e junho, finalmente será retomada a análise desse importante caso, que estava suspenso há oito anos. O julgamento desse recurso terá repercussão geral, o que significa que o resultado estabelecerá uma nova regra aplicável a todo o país. O recurso, conhecido como Recurso Extraordinário (RE), foi apresentado em 2011 e está relacionado a um caso no qual um homem foi detido com três gramas de maconha dentro de um Centro de Detenção Provisória em São Paulo.

Até o momento, três ministros já votaram nesse processo. O ministro Edson Fachin defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, limitando seu voto à maconha, a droga apreendida com o autor do recurso. Já o ministro Luís Roberto Barroso restringiu seu voto à descriminalização da droga em questão e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas sejam considerados parâmetros para diferenciar o consumo pessoal do tráfico. Esses critérios seriam válidos até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto favorável ao provimento do recurso e à declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Mendes argumentou que a criminalização estigmatiza o usuário, prejudicando medidas de prevenção e redução de danos, além de impor uma punição desproporcional que viola o direito à personalidade. No entanto, em seu voto, o ministro pediu a manutenção das sanções previstas no dispositivo legal, atribuindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, ou seja, afastando as consequências penais. Porém, em sua última manifestação, o ministro ajustou seu voto original e declarou a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28 que estabelece a pena de prestação de serviços à comunidade, por considerá-la uma pena restritiva de direitos.

A retomada desse julgamento é aguardada com grande expectativa, uma vez que pode resultar em mudanças significativas na abordagem jurídica e social em relação à posse individual de drogas no Brasil. Caso a descriminalização seja efetivada, novos parâmetros serão estabelecidos para diferenciar o consumo pessoal do tráfico, conferindo maior clareza e justiça às políticas públicas relacionadas ao tema. Resta aguardar a decisão final do STF e acompanhar os desdobramentos desse importante debate jurídico.

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