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Supremo Tribunal Federal define que imprensa pode ser responsabilizada pela fala de entrevistados

Decisão unânime do STF estabelece critérios para responsabilização de veículos de imprensa

Por João Paulo Ferreira | 29 novembro, 2023 - 16:55

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por crimes de injúria, difamação ou calúnia cometidos em declarações feitas por entrevistados. Essa decisão foi tomada durante a sessão de quarta-feira, 29 de novembro de 2023, ao analisar um caso envolvendo o jornal Diário de Pernambuco, que em 1955 publicou uma entrevista acusando Ricardo Zarattini Filho (1935-2017), militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e ex-deputado federal, de envolvimento em um ataque a bomba no Aeroporto de Guararapes em 1966, resultando em três mortes.

Os ministros do STF já haviam decidido pela responsabilização do jornal no caso específico e agora estabeleceram uma tese geral para orientar futuras decisões judiciais semelhantes. A discussão sobre a tese começou no plenário virtual e foi levada ao plenário físico devido a divergências entre os ministros. O ministro Alexandre de Moraes propôs uma tese que unificava as propostas de Roberto Barroso e Edson Fachin, enquanto a ministra Cármen Lúcia defendeu a inclusão da proibição de censura prévia aos jornais. O ministro Cristiano Zanin sugeriu a adição da possibilidade de remoção de conteúdos comprovadamente injuriosos, e suas sugestões foram aceitas.

A tese estabelecida pela Corte destaca a importância da liberdade de imprensa, ressaltando a responsabilidade dos veículos de comunicação em casos de publicações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas. Ela reforça os direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem como parte da dignidade da pessoa humana, proibindo censura prévia, mas permitindo a remoção posterior de conteúdo prejudicial. A responsabilização civil de empresas jornalísticas ocorrerá se, no momento da publicação, houver indícios concretos da falsidade da declaração e se o veículo não tiver exercido o devido cuidado na verificação da veracidade dos fatos.

O entendimento majoritário contrariou a posição do relator da ação, ministro Marco Aurélio, aposentado em 2021, e da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2023. Eles defendiam que a imprensa não deveria ser responsabilizada em casos onde apenas reproduzisse declarações sem emitir opiniões, enfatizando a importância da liberdade de imprensa e expressão.

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