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Após alerta de crise hídrica, Ministério Público de Contas de MS investiga real situação do estado

O alerta prevê pouca chuva para o período de junho a setembro

Por Viviane Freitas | 17 junho, 2021 - 9:44


O Ministério Público de Contas (MPC) de Mato Grosso do Sul instaurou um procedimento, a fim de investigar a real situação hídrica do estado. A medida foi tomada após o Governo Federal, por meio do Sistema Nacional (SNM), ter emitido alerta de emergência hídrica, prevendo pouca chuva para o período de junho a setembro.

Em nota, o MPC-MS destacou que “atua como parte no processo de controle e, para tanto, necessita reunir informações sobre o fato, autoria, circunstâncias e elementos de convicção para apresentação de eventual representação perante o Tribunal Estadual de Contas”.

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul, José Aêdo Camilo, disse que a apuração das informações serão essenciais para entender o contexto atual e vislumbrar medidas futuras.

“As informações e documentos vão nos ajudar a planejar estratégias de enfrentamento a grave situação que o Estado de MS vem sofrendo. O MPC, como órgão de controle, tem a obrigação de fiscalizar e sugerir soluções para contribuir com a sociedade sul-mato-grossense”, pontou Camilo.

Então, a partir desta quarta (16), o MPC-MS pede que as autoridades responsáveis a serem identificadas sejam oficiadas e requer o envio dentro de 30 dias de documentos e das seguintes informações:

  1. levantamento com informações detalhadas acerca dos atuais níveis dos reservatórios de água para o abastecimento da população da Capital e cidades do interior, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;
  2. informações detalhadas sobre a construção e operacionalização de poços artesianos para suprir a deficiência no fornecimento d’água em Campo Grande e/ou cidade do interior;
  3. levantamento acerca dos Municípios que já tenham declarado a situação de emergência ou de calamidade pública em virtude da estiagem, com relatório acerca de eventuais medidas mitigatórias;
  4. informação acerca da existência de plano de contingência para enfrentamento de crise hídrica e seu eventual agravamento, com atuação integrada entre os órgãos da estrutura governamental, no âmbito de suas competências;
  5. informação sobre eventual execução e/ou planejamento de medidas visando a conscientização da população para o uso racional da água;
  6. informações detalhadas da previsão orçamentária e execução financeira de programas e ações previstas no orçamento anual para atender os efeitos de eventos de escassez e garantia da segurança hídrica no Estado e outras informações que entender pertinentes.
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