Por Viviane Freitas | 28 novembro, 2023 - 10:24
A nova Lei do Pantanal deve estabelecer a preservação integral de quatro tipos distintos de vegetação no Pantanal, incluindo cordilheiras, salinas, capões de mato e landis. No entanto, em outras áreas, o desmatamento permitido será o mesmo previsto pelo decreto estadual de 2015.
O projeto de lei, que será enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, passará por discussões com deputados e a sociedade civil em uma audiência pública. A proposta incluirá vetos a atividades agrícolas em locais com esses quatro tipos de vegetação, que poderiam ser designados como áreas de preservação permanente (APPs) pela lei.
A Lei do Pantanal deve manter os índices atuais de supressão estipulados pelo Decreto Estadual nº 14.273/2015, que autoriza o desmatamento de até 60% da vegetação nativa não arbórea e até 50% das árvores em áreas de fazendas.
A principal controvérsia é em relação ao índice permitido, uma vez que, segundo nota técnica da Embrapa, esse desmatamento autorizado deveria ser de até 35% da vegetação nativa. A nova lei deve considerar áreas únicas e sensíveis, como salinas e landis, como APPs, exigindo proteção diferenciada.
A Lei do Pantanal proibirá também o plantio de monoculturas, como a soja. A tramitação na Assembleia Legislativa começa com a apresentação do projeto pelo governador e sua equipe, seguida por uma audiência pública para debater a proposta com representantes da sociedade civil. A expectativa é que seja aprovada antes do recesso de fim de ano. O deputado Renato Câmara destaca que a lei será um marco histórico para o estado, equilibrando a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
14 maio, 2024
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