Por João Paulo Ferreira | 26 agosto, 2024 - 18:17
O rompimento de uma barragem no condomínio Nasa Park, localizado entre Jaraguari e Campo Grande, Mato Grosso do Sul, ocorrido na manhã de terça-feira, 20 de agosto, resultou em uma multa total de R$ 2,5 milhões aplicada aos responsáveis pelo empreendimento. O incidente, que envolveu o escoamento de cerca de 693.455 m³ de água, causou danos significativos à biodiversidade local, à qualidade das águas e à infraestrutura da região.
De acordo com o laudo técnico elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a barragem, que represava água do córrego Estaca, colapsou de forma abrupta, impactando não apenas o condomínio de luxo Nasa Park, mas também áreas adjacentes, incluindo a rodovia BR-163, que foi parcialmente interditada devido ao fluxo de água. O laudo revelou que a barragem operava sem a devida licença ambiental, configurando uma irregularidade grave.
Além do impacto imediato na rodovia, o rompimento da barragem afetou diretamente 11 propriedades na região, incluindo a residência de Luzia Ramos do Prado, que perdeu todos os seus pertences. Gabriele Lopes, outra moradora da área, relatou que sua família escapou por pouco da enxurrada que levou móveis, animais e plantações, essenciais para sua subsistência.
A tragédia poderia ter sido evitada, pois, conforme apurado, o condomínio já havia sido notificado duas vezes pelo Imasul devido à falta de manutenção na barragem. A primeira notificação ocorreu em 2019, destacando a necessidade de regularização ambiental, manutenção da barragem, apresentação de um plano de segurança e elaboração de um plano de ação de emergência. No entanto, não há registros de que as exigências tenham sido atendidas, e uma nova vistoria em 2022 constatou a persistência de irregularidades, como o acúmulo de vegetação nas saídas da represa.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul impôs uma série de multas aos responsáveis pelo empreendimento. Os sócios da empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, Anselmo Paulino dos Santos e Alexandre Alves Abreu, foram multados em R$ 2,5 milhões. Desse total, R$ 2 milhões foram aplicados pela violação do Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que penaliza a poluição com potencial de causar danos à saúde humana e à biodiversidade. Outras multas incluem R$ 10 mil por utilização de recursos hídricos sem outorga e R$ 40 mil por descumprimento de exigências legais.
Além disso, a empresa como pessoa jurídica foi multada em R$ 100 mil com base no Art. 66 do mesmo decreto, por operar a barragem sem a devida licença ambiental. A empresa e os proprietários foram instruídos a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas.
Em resposta à tragédia, o Ministério Público Estadual (MPE) realizou uma audiência pública para discutir as medidas necessárias para apoiar as famílias afetadas e garantir a responsabilização dos envolvidos. O promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza destacou que o MPE está trabalhando em duas frentes: investigação dos responsáveis e acolhimento das vítimas.
O governo também anunciou que a qualidade das águas e do solo nas áreas afetadas será monitorada continuamente para garantir a recuperação dos ecossistemas e evitar novas tragédias.
4 dezembro, 2024
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