O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.089, de 2025, que institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e de outros frutos e produtos nativos do Cerrado. Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8), a lei busca aliar a preservação ambiental ao desenvolvimento socioeconômico de comunidades que dependem do bioma.
A legislação proíbe a derrubada de pequizeiros, salvo em situações específicas, como árvores mortas ou localizadas em áreas destinadas a serviços de utilidade pública, desde que autorizadas pelos órgãos competentes. A norma também incentiva práticas sustentáveis, como manejo adequado, reflorestamento e criação de um selo para identificar a procedência e a qualidade dos produtos do Cerrado.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1.970/2019, de autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG). Durante sua tramitação no Senado, foi relatada por Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Soraya destacou, em seu parecer sobre o projeto, a importância cultural e socioeconômica do pequi e de outras frutas do Cerrado:
"O pequi é um símbolo da Região Centro-Oeste, mas são muitas as espécies vegetais que têm importância cultural, socioeconômica e ambiental. Dentre os citados pela UFMS [Universidade Federal de Mato Grosso do Sul], estão vários frutos popularmente conhecidos, como araticum, buriti, butiá, cagaita, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba.”
A implementação da política contará com recursos do Orçamento da União, operações de crédito e outras fontes previstas em lei. Os investimentos visam melhorar a infraestrutura produtiva, capacitar trabalhadores e fortalecer a comercialização de produtos nativos.
A iniciativa é um avanço na valorização do Cerrado, que enfrenta pressões de desmatamento e exploração. Com a regulamentação e incentivo à sustentabilidade, a expectativa é promover o desenvolvimento regional enquanto se preserva o bioma.