A Presidência da República sancionou, sem vetos, na última quinta-feira (9), a Lei 15.095, que amplia em 42 o número de cargos em comissão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).
Entre os novos cargos, dez são resultado da extinção de cinco posições de analista e sete de técnico, enquanto os outros 32 foram criados com base em “sobra orçamentária aprovada”, segundo o texto. A justificativa apresentada para a ampliação é o atendimento a demandas crescentes e o bom funcionamento do órgão, que media conflitos de competência entre membros do Ministério Público em todo o Brasil.
A ampliação representa um crescimento de quase 55% no número de cargos em comissão no CNMP, que passará de 77 para 119. A maioria dos novos cargos (24) está na categoria CC-5, uma das mais elevadas na hierarquia funcional do órgão. Os demais foram distribuídos entre os níveis intermediário (CC-3) e o menor nível hierárquico (CC-1).
Os cargos em comissão, por definição, podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras públicas, e as nomeações e destituições ficam a critério da chefia superior, sem exigência de justificativa.
A criação desses novos cargos foi aprovada pelo Senado no final de 2022, com relato do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ele defendeu a mudança como necessária para atender à demanda do CNMP. No entanto, o aumento da estrutura administrativa de um órgão que já conta com significativa quantidade de cargos pode gerar questionamentos sobre a real necessidade da ampliação e o impacto dessa decisão.
A lei surge em um momento em que o uso de recursos públicos e a eficiência administrativa estão no centro dos debates nacionais, trazendo à tona preocupações sobre a gestão de estruturas burocráticas e o impacto no orçamento público.