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Projeto de lei garante remoção e licença remunerada para servidoras vítimas de violência doméstica

Proposta visa ampliar proteção e integridade de mulheres no serviço público federal

10/01/2025 às 17h43 Atualizada em 11/01/2025 às 14h11
Por: Redação
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Ana Paula Lobato quer garantir às servidoras públicas maior proteção e condições de defesa da própria vida - Foto: Edilson Rodrigues
Ana Paula Lobato quer garantir às servidoras públicas maior proteção e condições de defesa da própria vida - Foto: Edilson Rodrigues

A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou o Projeto de Lei 4.688/2024, que prevê a remoção e a licença remunerada para servidoras públicas federais em situação de violência doméstica. A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguarda o prazo para apresentação de emendas.

O projeto tem como objetivo assegurar a vida e a integridade física e psicológica das servidoras vítimas de violência. Caso aprovado, as proteções serão incluídas na Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Dados alarmantes reforçam a necessidade de proteção

De acordo com o Ministério da Saúde, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada dois minutos no Brasil. Durante a pandemia, os registros de feminicídio aumentaram significativamente, alcançando a média de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“O risco de agressões muitas vezes começa dentro da própria casa, com cônjuges ou ex-cônjuges sendo os principais autores. As medidas protetivas existentes não são suficientes para garantir a segurança e a vida das vítimas”, destacou a senadora.

Flexibilidade na remoção e licença para servidoras

O PL 4.688/2024 propõe que a remoção da servidora possa ocorrer por solicitação própria, independentemente de decisão judicial ou do interesse da Administração Pública. A medida amplia o que já é previsto pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que permite a remoção como medida protetiva determinada pela Justiça.

Além disso, a licença remunerada poderá ser concedida por até 60 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, a cada 12 meses.

Garantia de direitos e proteção à dignidade

A senadora enfatiza que o projeto busca assegurar condições para o exercício dos direitos fundamentais das servidoras, incluindo a vida, segurança, saúde, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e convivência familiar. “Esse projeto reforça os instrumentos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, criando mecanismos eficazes para garantir sua integridade e autonomia”, concluiu Ana Paula Lobato.

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