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Motoristas profissionais aumentam 7,8% em Mato Grosso do Sul

Mais de 38 mil motoristas adicionaram atividade remunerada à CNH em 2024

13/01/2025 às 06h50 Atualizada em 13/01/2025 às 16h14
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Rachid Waqued
Foto: Rachid Waqued

O número de motoristas que incluíram a observação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul registrou um aumento de 7,8% em 2024, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). No total, 38,9 mil condutores realizaram o procedimento no último ano.

Entre os 1,4 milhão de condutores registrados no Estado, 212,4 mil possuem atualmente a observação EAR em suas habilitações. As categorias mais representativas são AB (64.701), AD (54.270) e AE (45.082), seguidas por outras categorias como B (24.671), D (8.186), E (7.512), AC (6.105), C (1.706) e A (177).

O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, destaca a importância da inclusão do EAR na CNH para motoristas que trabalham com transporte de pessoas ou mercadorias de forma remunerada. “Todo condutor nessa condição deve declarar a atividade no momento da renovação da CNH, o que inclui avaliações médicas e psicológicas específicas”, explica Ferreira. Esses procedimentos visam garantir a segurança em atividades de alta responsabilidade, como transporte escolar, motofrete e cargas perigosas.

Como funciona o processo?

A inclusão da observação EAR na CNH é feita durante o processo de renovação ou emissão inicial do documento, por meio do Portal de Serviços Meu Detran. O custo médio para renovação com a inclusão da observação é de R$ 580,00. Após a escolha pela inclusão, o motorista deve agendar e realizar exames psicológicos e médicos voltados à sua atuação profissional.

Candidatos à primeira habilitação também podem solicitar a observação EAR no início do processo, conforme orienta a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab.

Penalidades para motoristas sem EAR

Motoristas que exercem atividades remuneradas sem a devida observação na CNH estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 231, inciso VIII, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo.

Entre os profissionais que devem possuir a observação estão motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus e entregadores.

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