O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu cinco dias para a Câmara Municipal de Campo Grande se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela prefeita Adriane Lopes (PP) contra o reajuste de 96,73% do próprio salário. O aumento, aprovado pela Câmara em 2023, eleva o vencimento da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62, com efeitos financeiros previstos para fevereiro de 2025.
A decisão, assinada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, determina que o Legislativo apresente sua defesa até esta sexta-feira (24). O magistrado negou o pedido de liminar para suspender imediatamente a lei, justificando que seus efeitos só serão aplicados no próximo mandato. “Entendo que deve ser colhida a manifestação da Câmara Municipal, antes de se decidir acerca do pedido cautelar. A lei impugnada, nos termos do seu art. 5º, somente produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025”, declarou o desembargador.
Na ação, Adriane Lopes argumenta que o reajuste é inconstitucional por não cumprir exigências legais, como a apresentação prévia de estudos de impacto orçamentário e financeiro. Segundo ela, a despesa criada não foi acompanhada de análises que garantam sua viabilidade econômica. “O aumento foi aprovado ao arrepio da lei, sem que o Legislativo tenha sequer discutido os reflexos disso nas contas públicas”, diz a petição inicial.
A prefeita também apontou que a lei não possui adequação com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ela reforçou que o estudo deveria ter sido elaborado antes mesmo da apresentação do projeto de lei para avaliar o impacto do reajuste.
A medida não contempla apenas a prefeita e a vice-prefeita, mas também secretários e dirigentes de autarquias municipais. Os salários desses últimos, atualmente fixados em R$ 11.619,70, passarão para R$ 35.657,50. A vice-prefeita, Dra. Camila Nascimento (Avante), teria seu salário reajustado de R$ 15.947,00 para R$ 37.658,61.
De acordo com estimativas apresentadas pela prefeitura, a elevação do teto salarial poderá aumentar a folha de pagamento do município em aproximadamente R$ 16 milhões mensais, resultando em um impacto anual superior a R$ 200 milhões. O valor representa cerca de 6% do orçamento de R$ 3,39 bilhões destinados às despesas com pessoal em 2024, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além disso, a medida pode beneficiar 408 servidores públicos cujos salários estão vinculados ao teto salarial definido pelo subsídio da prefeita. A Câmara justificou o reajuste como uma correção de inflação acumulada ao longo de 12 anos.
A discussão em torno do aumento salarial não é nova. Em 2023, após a promulgação da lei pela Câmara, um advogado moveu uma ação popular para tentar derrubar os reajustes. Na ocasião, o então procurador-geral de Justiça, Alexandre Lacerda, também apresentou uma Adin, argumentando que os vencimentos devem ser definidos para valer apenas no mandato seguinte, conforme a Constituição Federal.
Embora muitas câmaras municipais no país defendam tais reajustes como correções inflacionárias e não aumentos reais, o tema segue aguardando decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), o que suspendeu a tramitação de ações semelhantes até que haja uma posição da Corte Suprema.