A Câmara Municipal de Campo Grande está prestes a votar um Projeto de Lei que pode mudar a gestão da saúde pública na cidade. De autoria do vereador Rafael Tavares (PL), a proposta permite que Organizações Sociais (OS), entidades privadas sem fins lucrativos, assumam o controle das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e outros serviços de saúde municipais.
O modelo proposto segue o exemplo de estados como São Paulo, onde hospitais e unidades básicas de saúde passaram a ser geridos por OS. Segundo o vereador, a iniciativa busca reduzir a burocracia, melhorar a eficiência do atendimento e garantir mais agilidade na contratação de profissionais e compra de insumos médicos.
"O modelo de gestão terceirizada vem funcionando em São Paulo e trouxe agilidade e qualidade na saúde. A prefeitura repassa um valor por atendimento e monitora a qualidade do serviço, além disso, a gestão privada garante medicamentos sem enfrentar a burocracia da gestão pública", afirmou Rafael Tavares.
Ainda de acordo com o vereador, o projeto prevê uma fase de testes antes da implementação total. "Esse projeto de lei permite que a Prefeita implemente um projeto piloto em algumas unidades de saúde para testar e, consequentemente, aderir em toda a rede pública se o resultado for positivo", explicou.
Para além dos debates sobre a viabilidade do modelo, há uma discussão jurídica sobre a constitucionalidade do PL. Segundo um especialista em Direito Administrativo consultado pela reportagem, o projeto apresenta um grave problema de iniciativa, o que poderia torná-lo inconstitucional.
“O projeto invade a competência do Executivo, o que o torna inconstitucional sem necessidade de análise de mérito. Quando o parlamentar utiliza a expressão ‘essa lei permite’, fica evidente que se trata de um projeto autorizativo, um modelo já considerado inconstitucional por tribunais superiores”, explicou o especialista.
Segundo ele, a gestão da saúde pública é uma prerrogativa exclusiva do Executivo, e qualquer projeto que gere despesa ou obrigação para a Prefeitura sem sua iniciativa não pode ser proposto pelo Legislativo.
"Projetos desse tipo não têm validade jurídica porque criam obrigações para o Executivo sem que ele próprio os tenha proposto. Além disso, a saúde pública faz parte das atribuições exclusivas do município, e qualquer tentativa de mudança na forma de gestão deve partir da administração municipal, não da Câmara", afirmou.
O especialista também aponta que propostas semelhantes já foram apresentadas em diversas cidades do país, geralmente por parlamentares de um mesmo espectro político. Segundo ele, trata-se de uma estratégia recorrente:
"Esse tipo de projeto tem sido replicado em várias cidades do Brasil, muitas vezes sem considerar sua legalidade. Em cenários onde há alinhamento político entre o vereador e o prefeito, a proposta pode até avançar, mas isso não altera a questão jurídica: a prerrogativa para mudanças na gestão da saúde cabe exclusivamente ao Executivo."
O PL ainda passará por discussões e pode sofrer alterações antes da votação final. A proposta deve dividir opiniões entre vereadores e promete gerar grande mobilização nas redes sociais.
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