O Projeto de Lei 4830/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir a violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha. A medida visa coibir o uso abusivo do sistema judicial como ferramenta de opressão contra vítimas de violência.
A proposta define a violência processual como qualquer conduta abusiva ou de má-fé em processos judiciais, que tenha o objetivo de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo. Isso inclui distorção da verdade, apresentação de recursos protelatórios e resistência injustificada, causando desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, além de limitar seu acesso à justiça.
Caso seja constatada a prática da violência processual, o juiz poderá determinar ao agressor o pagamento de uma multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa, além de indenização pelos prejuízos sofridos e pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), explica que muitos agressores utilizam o sistema judicial para manter contato forçado com a vítima, perpetuando o controle sobre sua vida. Segundo ele, disputas judiciais repetitivas, recursos infundados e incidentes injustificados obrigam a mulher a permanecer vinculada ao agressor, mesmo após o término da relação abusiva.
“Essas práticas não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também criam um ambiente de constante tensão e insegurança, comprometendo o bem-estar e a dignidade da mulher”, ressalta Ribeiro.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.