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Projeto de Lei quer incluir violência processual na Lei Maria da Penha

Proposta em análise na Câmara prevê punições para uso abusivo do sistema judicial contra mulheres

João Paulo Ferreira
Por: João Paulo Ferreira
17/03/2025 às 08h31 Atualizada em 17/03/2025 às 11h23
Projeto de Lei quer incluir violência processual na Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 4830/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir a violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha. A medida visa coibir o uso abusivo do sistema judicial como ferramenta de opressão contra vítimas de violência.

A proposta define a violência processual como qualquer conduta abusiva ou de má-fé em processos judiciais, que tenha o objetivo de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo. Isso inclui distorção da verdade, apresentação de recursos protelatórios e resistência injustificada, causando desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, além de limitar seu acesso à justiça.

Caso seja constatada a prática da violência processual, o juiz poderá determinar ao agressor o pagamento de uma multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa, além de indenização pelos prejuízos sofridos e pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais.

Estratégia de controle

O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), explica que muitos agressores utilizam o sistema judicial para manter contato forçado com a vítima, perpetuando o controle sobre sua vida. Segundo ele, disputas judiciais repetitivas, recursos infundados e incidentes injustificados obrigam a mulher a permanecer vinculada ao agressor, mesmo após o término da relação abusiva.

“Essas práticas não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também criam um ambiente de constante tensão e insegurança, comprometendo o bem-estar e a dignidade da mulher”, ressalta Ribeiro.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

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