
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que responsabiliza empresas fornecedoras de produtos e serviços por atos de discriminação racial, discriminação múltipla ou racismo praticados por seus funcionários contra clientes. A responsabilidade será objetiva, ou seja, a empresa poderá ser punida mesmo sem culpa direta no episódio.
O texto obriga as empresas a adotar políticas de prevenção, oferecer canais de denúncia acessíveis e manter programas contínuos de capacitação para todos os colaboradores que lidam com o público, incluindo terceirizados. Também passa a ser considerada prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor a abordagem ou revista vexatória, discriminatória ou abusiva em razão de cor, etnia ou qualquer outra característica pessoal.
A versão aprovada foi um substitutivo da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei 4309/24, de autoria da deputada Gisela Simona (União-MT). O texto incluiu parágrafo que define discriminação racial, múltipla e racismo nos termos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Para a relatora, a proposta fortalece a proteção de pessoas vítimas de discriminação. “Ao responsabilizar objetivamente os fornecedores e exigir a adoção de medidas preventivas e corretivas, o projeto contribui para a paz social”, afirmou.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o Senado antes de se tornar lei.