Entrou em vigor nesta segunda-feira (22) a Lei nº 6.474, que obriga transportadoras e fornecedores em Mato Grosso do Sul a informar não apenas a data, mas também o turno da entrega ou do serviço contratado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e altera a Lei nº 3.903, de 2010.
Segundo o texto, o consumidor deverá ser comunicado no momento da contratação sobre o dia e se a entrega será no período da manhã, da tarde ou da noite. A empresa ou transportadora também precisa confirmar previamente com o cliente antes de realizar o serviço.
Em casos em que a entrega seja terceirizada, a responsabilidade será solidária, ou seja, tanto o fornecedor quanto a transportadora responderão pelo cumprimento da lei. O descumprimento poderá resultar em multa, aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, e os valores arrecadados serão destinados aos fundos de defesa do consumidor do estado e dos municípios.
A norma também define os turnos de entrega: matutino (7h às 12h), vespertino (12h às 18h) e noturno (18h às 23h).
Com a sanção, empresas que atuam em Mato Grosso do Sul terão de adaptar seus sistemas de logística e atendimento para garantir o cumprimento da lei e evitar penalidades.