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Deputados aprovam vagas exclusivas para motoristas e entregadores de aplicativos

Medida foi aprovada em comissão da Câmara e ainda precisa passar pela CCJ, pelo Senado e pela sanção presidencial

02/10/2025 às 16h23 Atualizada em 03/10/2025 às 17h06
Por: João Paulo Ferreira
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Vagas exclusivas de estacionamento aprovadas em comissão da Câmara deverão contemplar motoristas da Uber e entregadores de aplicativos como o iFood - Imagem ilustrativa
Vagas exclusivas de estacionamento aprovadas em comissão da Câmara deverão contemplar motoristas da Uber e entregadores de aplicativos como o iFood - Imagem ilustrativa

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 651/24, que determina a criação de vagas exclusivas de estacionamento para motoristas e entregadores de aplicativos de transporte e de cargas.

O texto prevê que estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos, destinem parte de suas vagas para esses trabalhadores, com preferência para áreas de curta duração. Também está prevista a possibilidade de reservar trechos de via pública para parada de até 15 minutos, desde que o pisca-alerta esteja acionado.

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ampliou a abrangência do projeto, que originalmente contemplava apenas motos e bicicletas de entregadores, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Para ele, os serviços por aplicativo se tornaram essenciais após a pandemia. “Trata-se de medida em favor não somente dos entregadores ou dos usuários do serviço, mas de toda a economia da cidade”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a proposta não impõe obrigação irrestrita aos municípios, mas cria diretrizes a serem consideradas nos Planos de Mobilidade Urbana. Dessa forma, as prefeituras terão autonomia para aplicar a medida conforme sua realidade.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda terá de ser votado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

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