A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, pague o adicional de um terço constitucional sobre 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), reconhece que o recesso escolar de 15 dias em julho deve ser tratado como parte das férias da categoria, e não como simples intervalo entre semestres.
O processo foi movido pelo Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP), que representa mais de seis mil docentes. A entidade alegou que a prefeitura vinha descumprindo a própria legislação municipal ao calcular o adicional apenas sobre 30 dias. A ação foi julgada procedente e, em seguida, o município tentou recorrer, defendendo que o período de julho seria apenas recesso e, portanto, não integraria o cálculo. O argumento foi rejeitado por unanimidade no TJMS, em decisão relatada pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.
O tribunal entendeu que a legislação municipal garante aos professores 45 dias de férias e que a exclusão dos 15 dias de julho fere o direito assegurado por lei. Com a decisão, a Prefeitura de Campo Grande terá de ajustar a folha de pagamento e aplicar o adicional sobre todo o período de férias. O acórdão também abre caminho para cobrança retroativa de até cinco anos, prazo prescricional aplicável a servidores públicos municipais.
Casos semelhantes já tiverame o mesmo desfecho em outros municípios de Mato Grosso do Sul, como Terenos, Dourados e Coxim. Em todos eles, o TJMS consolidou o entendimento de que o recesso escolar faz parte das férias docentes. Na prática, a decisão confirma que a administração da Capital vinha adotando um cálculo inferior ao previsto em lei, o que gera passivo milionário para os cofres públicos.
Embora ainda não haja estimativa oficial de valores, o impacto financeiro é considerado significativo, já que envolve milhares de professores da rede municipal. A prefeitura poderá ser obrigada a pagar diferenças salariais relativas aos últimos anos, além de adequar o cálculo das férias futuras. Até o momento, a prefeita Adriane Lopes e a Procuradoria-Geral do Município não se manifestaram sobre o cumprimento da decisão ou eventual recurso.
O sindicato informou que aguarda a publicação definitiva do acórdão para cobrar a execução dos valores devidos e o cumprimento imediato da determinação judicial. Caso não haja contestação, a prefeitura deverá começar a aplicar o novo cálculo já nas próximas férias da categoria.