Cotidiano COMPRAS
Não serviu ou não gostou? Entenda as regras para troca de presentes de Natal
Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto
26/12/2025 07h06 Atualizada há 6 meses
Por: João Paulo Ferreira

O período após o Natal costuma aumentar a procura por trocas de presentes, mas a legislação não garante esse direito em todas as situações. O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras diferentes conforme o tipo de compra realizada e se o produto apresenta ou não defeito.

Nas compras feitas em lojas físicas, a troca não é obrigatória quando o motivo for tamanho, cor, modelo ou simples insatisfação com o presente. Nesses casos, a troca depende exclusivamente da política adotada pelo estabelecimento. Quando a loja oferece essa possibilidade, pode impor condições como prazo específico, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta original. Essas regras devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, a lei garante o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos da devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar do problema em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e em até 90 dias para produtos duráveis, como roupas, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito.

Se o problema não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. No caso de produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, a legislação permite que essa escolha seja feita de forma imediata, sem a necessidade de aguardar o prazo para conserto.

Em qualquer situação que envolva troca, devolução ou reparo por defeito, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar problemas, o consumidor deve guardar nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.