Brasil BRASIL
STF nega aposentadoria especial a vigilantes e fecha portas para benefício
Maioria dos ministros decidiu que risco da profissão não garante regra diferenciada no INSS
14/02/2026 12h52 Atualizada há 4 meses
Por: João Paulo Ferreira
Decisão do STF afeta vigilantes de todo o país ao negar aposentadoria especial para a categoria - Imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no plenário virtual, para rejeitar a concessão de aposentadoria especial a profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o entendimento divergente apresentado por Alexandre de Moraes.

O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, ficou vencido. Ele defendia o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, o que permitiria a concessão de aposentadoria diferenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A posição contrária ao benefício reuniu os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Já a favor da aposentadoria especial votaram Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O julgamento analisa recurso apresentado pelo INSS para derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes. A autarquia sustenta que a atividade se enquadra como perigosa, mas não envolve exposição direta a agentes nocivos à saúde, o que garantiria apenas o adicional de periculosidade.

Segundo estimativas do próprio INSS, o reconhecimento da aposentadoria especial para a categoria poderia gerar impacto financeiro de R$ 154 bilhões em 35 anos.

A discussão envolve a aplicação das regras da reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir comprovação de exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde para concessão da aposentadoria especial. Com a mudança, a periculosidade deixou de ser critério suficiente para o benefício.

No voto divergente que prevaleceu, Alexandre de Moraes afirmou que o risco não é inerente à atividade de vigilante e que a aposentadoria especial por atividade perigosa não pode ser estendida à categoria. Ele declarou que “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”.

O relator, por sua vez, argumentou que a função expõe os profissionais a riscos à integridade física e impactos à saúde mental, defendendo o reconhecimento da atividade como especial antes e depois da reforma previdenciária. Para Nunes Marques, os vigilantes exercem função que justifica a concessão do benefício, entendimento que acabou derrotado no julgamento.