O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não garante mais o direito à aposentadoria especial. A tese foi fixada com repercussão geral, o que significa que passa a valer para todo o país e orienta todas as decisões da Justiça.
Na prática, a Corte entendeu que o risco da profissão, por si só, não é suficiente para conceder o benefício previdenciário. A aposentadoria especial exige exposição comprovada a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, o que não se aplica automaticamente à função de vigilante.
Em Mato Grosso do Sul, o impacto atinge um universo estimado de cerca de 30 mil profissionais com formação na área de segurança privada. Desse total, aproximadamente 5.200 estão em atividade no estado, incluindo cerca de 2 mil apenas em Campo Grande.
A decisão do STF derruba entendimentos anteriores que vinham sendo aplicados por tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheciam o direito à aposentadoria especial com base na periculosidade da função.
Com o novo entendimento, processos que estavam suspensos devem voltar a tramitar seguindo a tese fixada pela Corte. Na prática, pedidos baseados apenas no risco da atividade tendem a ser negados.
A decisão também reforça uma interpretação mais restritiva das regras da aposentadoria especial no Brasil. O STF indicou que, sem previsão legal específica, o simples fato de exercer uma atividade considerada perigosa não garante o benefício.
Além dos vigilantes, o entendimento pode influenciar discussões envolvendo outras categorias que atuam sob risco, ampliando o alcance da decisão no sistema previdenciário.