
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na quarta-feira, 31 de março, o Projeto de Lei 05/2026, que autoriza a criação de 302 cargos em comissão na estrutura do Tribunal de Justiça do estado. A proposta passou com 19 votos favoráveis em segunda discussão e segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel (PP).
Segundo dados apresentados pelo próprio Tribunal, o impacto financeiro pode alcançar R$ 61,2 milhões anuais , montante que sairá do duodécimo repassado pelo Executivo estadual. As 302 vagas serão preenchidas por nomeação, sem necessidade de concurso público.
A distribuição prevê 50 cargos de assessor de desembargador (PJAS-1), 150 de assessor jurídico de juiz (PJAS-6), 75 de assessor jurídico de juiz de segunda entrância (PJAS-8), 25 de assessor jurídico de juiz de primeira entrância (PJAS-9) e 2 de assessor jurídico-administrativo (PJAS-1). Todos são de livre nomeação e exoneração, vinculados ao apoio direto da atividade judicante.
O detalhamento financeiro revela disparidades significativas na remuneração. Os 50 assessores de desembargador receberão, entre salário-base e verba de representação de gabinete, R$ 26.777 mensais cada, gerando impacto de R$ 17,4 milhões ao ano com o 13º salário incluído. Os 250 cargos restantes, destinados a juízes de primeiro grau, acrescentarão cerca de R$ 43,8 milhões anuais à folha, sem contar benefícios como férias. Na prática, um único assessor de desembargador custará ao erário sul-mato-grossense mais do que três vezes o salário inicial de um analista judiciário aprovado em concurso público, cuja remuneração é de R$ 7.960,97.
O TJMS apresentou dois cenários para o impacto orçamentário. Em dezembro de 2025, o Tribunal informou que o custo real seria de R$ 40,9 milhões anuais, caso parte das vagas fosse ocupada por servidores efetivos já pertencentes ao quadro. Na hipótese mais onerosa, com provimento exclusivo por comissionados sem vínculo, o custo alcança R$ 61,9 milhões conforme estudo de impacto financeiro desenvolvido pelo próprio TJMS.
Há, ainda, um terceiro cenário pouco divulgado: caso o Tribunal utilize servidores efetivos da casa para ocupar os cargos, o custo pode chegar a R$ 77 milhões anuais em razão das gratificações acumuladas.
A justificativa central do Judiciário é o volume crescente de demandas. Em 2024, ingressaram 403.326 novos processos no TJMS, dos quais 291.793 na Justiça Comum e 111.533 nos Juizados Especiais. A Comarca de Campo Grande concentrou 170.986 novas ações, o equivalente a 42,3% do total.
No primeiro grau, magistrados proferiram 615.007 decisões interlocutórias e expediram 939.687 despachos, totalizando mais de 42 milhões de movimentações processuais ao longo do ano.
No início de 2025, o acervo em tramitação no primeiro grau somava 773.033 processos.
O presidente da Alems, deputado Gerson Claro (PP), defendeu a medida. Segundo ele, em varas onde um único juiz acumula cinco mil ou dez mil processos, a possibilidade de contar com um assessor garante celeridade à prestação jurisdicional.
Gerson Claro afirmou ainda que os novos cargos estão dentro do orçamento previsto.
A questão fiscal merece exame mais atento. O duodécimo repassado pelo Governo Estadual ao TJMS em 2026 é de R$ 1,46 bilhão, dos quais R$ 1,2 bilhão já está comprometido com despesas de pessoal.
Os R$ 61 milhões adicionais representam, portanto, cerca de 4,2% de todo o repasse ou quase 25% da margem orçamentária disponível entre receita e folha atual. O pedido de criação dos cargos ocorre num momento em que, nacionalmente, cresce o debate sobre gastos do Judiciário com pessoal. Na semana anterior à votação final, o ministro Gilmar Mendes, do STF, havia decidido que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei.
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amansul) saiu em defesa do projeto. A entidade sustentou que a medida não configura criação de empregos por conveniência, mas uma forma de garantir assessoramento jurídico qualificado, especialmente em comarcas do interior, onde a dificuldade de atrair mão de obra é maior.
Essa narrativa convive, porém, com uma contradição que não passou despercebida. Aprovados no concurso do TJMS realizado em 2024 contestaram publicamente a criação dos novos cargos. Na área administrativa, apenas 23 candidatos foram nomeados das 150 vagas previstas no edital. Os candidatos alegaram desvio de função, afirmando que profissionais da área jurídica estariam exercendo atividades administrativas.
O Tribunal respondeu que as nomeações de concursados ocorrem de forma gradual, conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, e que cargos em comissão têm natureza distinta dos cargos efetivos.
A Resolução 88/2009 do CNJ, recentemente validada pelo STF, determina que pelo menos 50% dos cargos comissionados da área de apoio indireto e 20% da área de apoio direto à atividade judicante sejam ocupados por servidores de carreira.
A norma reforça que cargos em comissão devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. O enquadramento de 302 assessores nessa moldura constitucional não é trivial e tende a gerar questionamentos nos órgãos de controle.
O TJMS afirmou que o provimento será gradual, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária dos próximos exercícios. A criação dos cargos tem caráter prospectivo, com previsão de inclusão no Banco de Cargos e Empregos Públicos (Bacep).
Em 2025, o Tribunal já havia obtido autorização legislativa para 160 cargos efetivos, dos quais 150 para analistas judiciários, projeto aprovado e sancionado pelo governador Riedel. Somadas as duas iniciativas, o impacto projetado sobre a folha do Judiciário pode superar R$ 88 milhões anuais no médio prazo.
O desembargador Dorival Pavan, presidente do TJMS, reconheceu que os 302 cargos em comissão para assessores são uma alternativa mais econômica do que aumentar o número de juízes. O argumento tem lógica operacional: criar novas varas exige magistrados, estrutura física e servidores de apoio. Assessores comissionados, em tese, oferecem reforço imediato a um custo menor. A contrapartida é a ausência do crivo do concurso público e a precariedade do vínculo, que submete centenas de profissionais à dinâmica de nomeações por critérios não necessariamente técnicos.
O projeto aprovado aguarda a sanção do governador Eduardo Riedel. Se sancionado na íntegra, o Judiciário sul-mato-grossense passará a contar com uma das maiores expansões recentes de cargos comissionados entre os tribunais de pequeno porte do país. A pergunta que ficará para os próximos meses é se o reforço se traduzirá em celeridade mensurável nas varas abarrotadas do interior ou se o peso fiscal comprometerá a margem orçamentária que o próprio Tribunal precisará para investir em tecnologia, infraestrutura e, eventualmente, mais servidores concursados.