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MP manda Ladário cancelar contrato com empresa do irmão do vice-prefeito

Promotoria apontou impedimento legal na contratação da agência de publicidade e deu 10 dias úteis para a prefeitura apresentar resposta oficial

29/05/2026 às 09h35 Atualizada em 31/05/2026 às 13h25
Por: João Paulo Ferreira
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Prefeitura de Ladário informou que vai cumprir recomendação do Ministério Público e cancelar os contratos de publicidade citados pela promotoria
Prefeitura de Ladário informou que vai cumprir recomendação do Ministério Público e cancelar os contratos de publicidade citados pela promotoria

A Prefeitura de Ladário terá de cancelar contratos de publicidade institucional com a CRIA Marketing Ltda., empresa cujo sócio-administrador é Edson Panes de Oliveira Filho, irmão do vice-prefeito Juliano Silva de Oliveira (MDB), conhecido como Doutor Juliano. A recomendação foi publicada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial da instituição na terça-feira, 26 de maio, e determina que o município anule os vínculos por entender que há impedimento legal para a manutenção da contratação.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá, que também responde pela fiscalização em Ladário. Na recomendação, o MPMS aponta que a contratação e a continuidade do vínculo com a empresa violariam regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, além do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ladário.

Segundo o Ministério Público, a legislação municipal proíbe a contratação pelo poder público de pessoas físicas ou jurídicas que tenham entre seus proprietários parentes de até segundo grau de agentes políticos ou ocupantes de cargos de direção. Nesse entendimento, a ligação familiar entre o sócio da empresa e o vice-prefeito impediria a manutenção dos contratos com a administração municipal.

Além da anulação, a promotoria fixou prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura informe oficialmente se vai cumprir a recomendação e encaminhe documentos comprovando as providências adotadas. O MP também alertou que, em caso de descumprimento, pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A gestão do prefeito Munir Sadeq Ramunieh (MDB) informou que deve cumprir a recomendação do Ministério Público. Em declaração publicada pela imprensa da região, Munir afirmou que a Procuradoria Jurídica do município já avalia a forma legal de retirar a CRIA Marketing do contrato e iniciar um novo processo licitatório para a prestação do serviço.

O prefeito também declarou que a contratação da empresa não começou na atual gestão. De acordo com ele, o vínculo foi firmado em 2023, durante a administração do ex-prefeito Iranil Soares, e renovado posteriormente em 2024. A atual administração teria mantido a execução do contrato neste ano.

Outro ponto confirmado é que a CRIA Marketing não atuava sozinha. A empresa integrava um consórcio com a Agilitá, agência de Campo Grande. Com isso, a prefeitura agora analisa como fazer a retirada da empresa citada pelo Ministério Público sem comprometer a continuidade da comunicação institucional até a realização de nova licitação.

Munir afirmou ainda que a gestão atual utilizou aproximadamente R$ 140 mil do contrato de publicidade até agora.

Documentos já publicados também mostram movimentação recente. Pelo menos dois termos aditivos assinados em fevereiro de 2025, um vinculado à Secretaria Municipal de Governo e outro à Fundação de Cultura de Ladário, registraram R$ 50 mil cada, totalizando R$ 100 mil nesses atos administrativos.

A recomendação do MP não ficou restrita ao caso da publicidade. O promotor também orientou secretários municipais e responsáveis por órgãos e fundações da administração a revisarem contratos em vigor para verificar se existe situação semelhante envolvendo impedimentos previstos na legislação. Na prática, a medida abre uma revisão administrativa mais ampla dentro da prefeitura.

Até esta sexta-feira (29), não havia manifestação pública do vice-prefeito Juliano Silva de Oliveira nem da CRIA Marketing sobre a recomendação do Ministério Público.

A partir da publicação no Diário Oficial, passa a contar o prazo dado pela promotoria para resposta do município.

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