Por Viviane Freitas | 15 março, 2022 - 14:58
Advogado de Campo Grande, preso na Operação Lobos, no final de 2021, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça Federal, após a defesa do acusado pedir a liberdade provisória, alegando que os materiais colhidos como provas não haviam sido comprovadas.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, não há como decidir pela liberdade do acusado, uma vez que ficou comprovado que ele possuía “conhecimentos de informática” para divulgar os conteúdos pedopornográficos (quando há crianças nas imagens) na deep web.
“O que chamou a atenção no depoimento da testemunha, consentâneo com os elementos da investigação, foi que, no computador do acusado, encontraram-se diversos arquivos baixados e apagados, mas um arquivo estava ativo, compactado e com senha na pasta de downloads. A senha utilizada para acessar este arquivo foi descoberta pela PF sendo ela nada menos do que ‘sharingiscaring’, o que significa, numa tradução literal da língua inglesa para o português, ‘compartilhar é cuidar'”, ressaltou.
Além disso, o magistrado frisou que o suspeito não é um “singelo consumidor de pornografia infantojuvenil,[…] mas um “militante” ativo em prol da normalização do comportamento pedófilo, como se pode ver de suas diversas postagens na rede profunda ou obscura”.
As investigações da Polícia Federal apontaram que o advogado publicava material de abuso sexual infantojuvenil por meio de links, e dividia as senhas para acesso, independentemente de ser ele mesmo o suposto autor dos links em upload ou das compressões dos arquivos.
Foi constatado, também, que o acusado “ensinava” outros abusadores da rede, a como conquistar as crianças vítimas do abuso, antes mesmo de cometer o ato.
Na ocasião, ele narrou experiências próprias de “fracassos” anteriores, evitando que os terceiros se frustrassem nos abusos.
O advogado utilizava um perfil denominado “lepolepolepo” em, pelo menos, dois fóruns criminosos. Durante interrogatório, ele confessou ter postado fotos do próprio cunhado, com nove anos de idade à época, que utilizava apenas roupas íntimas, mas ter se arrependido do compartilhamento das imagens, pois não queria “ter muitas fotos dele expostas na Deep”.
“Chama a atenção a quantidade imensa de detalhes, especificamente sobre como aliciar e ganhar a confiança de meninos para que os abusos sexuais aconteçam. É, pois, um caso bastante diferente da maioria com que se lida na Justiça Federal sobre pedopornografia. Inclusive, num relato surpreendente e que é de todo pertinente para o momento, o próprio acusado admitiu que “não tem” e “nunca teve” pudor algum com fazer suas vítimas familiares, citando ainda abusos que teria sofrido em sua infância de um tio, mas o fato de que afirmou não abusar de pessoas do sexo feminino (porque possui duas filhas) choca pela análise da prova total e identificação de um perfil padronizado de suas próprias ações”, destacou o juiz.
Nos relatos feitos na internet, o abusador escreveu que em dezembro de 2018, que insistiu em ter relações sexuais com o menor que chamava de “cunhadinho”, mas que não era correspondido. Em outra postagem, dizia ter abusado do irmão e do vizinho, quando ainda era adolescente.
Em abril de 2019, ele relatou ter “estragado cinco relacionamentos com garotos”, listando, em seguida, orientações sobre o que não fazer para perder as relações com as crianças.
“Em mensagem compartilhada em 29/09/2017, LEPOLEPOLEPO afirma ter dado 50 gotas de dipirona ao “cunhadinho”, abusando-o sexualmente depois que adormeceu com o medicamento. No relato, afirma que a criança acordou agressivamente, “chutando-o e mandando-o à merda”, demonstrando a consciência dos abusos e o trauma”, escreveu.
Além disso, ele afirmava ter uma vida acima de qualquer suspeita, e que era padrinho de dois meninos, um recém-nascido e outro com um ano de idade, declarando, na rede, que estava “prevendo uma colheita boa daqui uns 8 anos”.
Diante das provas, o juiz afirmou que, se posto em liberdade, o acusado teria acesso irrestrito a pessoas próxima da família e filhos de amigos em tese abusados e vitimados.
“Constata-se que o réu, logo que se deparou com a Polícia Federal em Campo Grande/MS, quando da deflagração da Operação de Recife, trancou-se e impediu o acesso da equipe policial ao interior. Logo que entraram, por sinal, ele estava com o celular na mão, possivelmente alertando outras pessoas ou até mesmo destruindo certas provas”.
Assim, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo-o preso por tempo indeterminado.
23 novembro, 2024
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