Por João Paulo Ferreira | 28 abril, 2023 - 15:27
Um homem de 35 anos foi autuado por transportar um javali vivo de 150 quilos em uma jaula na carroceria de uma caminhonete Chevrolet S10 na MS-289, na região de Naviraí, interior do Mato Grosso do Sul.
O homem (35) afirmou que assumiu a manutenção continuada do animal exótico em uma propriedade rural na cidade de Eldorado (MS) e que o levaria até uma outra fazenda na cidade de Amambai, onde entregaria o javali para uma terceira pessoa, a qual recusou-se a identificar.
A Instrução Normativa IBAMA n 3, de 31 de janeiro de 2013, declarou a nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu (Sus scrofa), em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, permitindo, inclusive, desde que com licença do órgão ambiental, que se pudesse fazer o seu controle (abate), porém, proíbe o transporte do animal vivo, bem como novas criações, ou manutenção de espécimes, entre outras proibições.
O javali e o veículo com a jaula foram então apreendidos, devido a caracterização de crime ambiental e infração administrativa, em razão da contribuição para o descontrole da espécie nociva, contrariando a norma. O infrator foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 2.000,00. Ele também responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de três meses a um ano de detenção.
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