Por João Paulo Ferreira | 24 junho, 2021 - 15:11
Na manhã da última quarta-feira (23), apresentou-se à Delegacia de Polícia de Rio Brilhante, acompanhado de seu advogado, um segundo homem, suspeito de estar envolvido na corrida de velocidade entre veículos, que provocou a morte do jovem Samuel Pompílio, de 22 anos.
A morte ocorreu na noite do último sábado, quando Samuel estava trabalhando como moto entregador e colidiu frontalmente com um veículo que vinha na contramão. O condutor do veículo foi preso em flagrante no próprio sábado, sendo confirmada sua alteração da capacidade psicomotora, em razão da influência de bebida alcoólica. Após a prisão em flagrante, houve conversão de sua prisão em prisão preventiva, conforme decisão judicial.
Com o prosseguimento das investigações, houve informações de que havia outro veículo envolvido no fato e que os veículos estavam em alta velocidade, disputando corrida entre si. Diante disso, a equipe de investigação empreendeu em diversas diligências, dentre as quais, câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas que confirmaram a participação deste outro veículo, bem como a realização de “racha” entre os veículos. Assim, o condutor do segundo veículo foi devidamente identificado e foi representada também por sua prisão preventiva, a qual foi deferida pela autoridade judicial. Com a apresentação dele, a prisão foi devidamente cumprida e comunicada à autoridade judicial.
Os motoristas dos veículos foram indiciados pelo crime de homicídio doloso (art. 121 do Código Penal), uma vez que, foram identificados elementos pela autoridade policial que permitiram concluir que houve aceitação do risco de produção do resultado morte. Além disso, também é apurada a ocorrência de outros crimes, tais como a embriaguez ao volante e a disputa de corrida de velocidade entre os veículos (arts. 306 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro).
Destaca-se que ainda há diligências a serem empreendidas, para que o fato seja elucidado de maneira completa e que os suspeitos somente devem ser considerados culpados, após eventual sentença condenatória, com a devida instrução processual.
23 novembro, 2024
Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções