Por Redação | 26 outubro, 2022 - 8:35
Um homem de 44 anos foi preso pela Polícia Militar Ambiental na última segunda-feira (24) na praça Ary Coelho, em Campo Grande, vendendo cabeças cabeças de jacaré como artesanato.
A equipe de fiscalização da PMA da Capital recebeu denúncias de que o indivíduo estaria praticando o crime. Ao chegar ao local, confirmou a denúncia e apreendeu com o infrator duas cabeças de jacaré.
Segundo o homem, que não possui endereço fixo, ele teria trazido as cabeças dos animais da cidade de Miranda. As peças estavam ainda em decomposição, com forte odor e não havia como identificar o que teria causado a morte dos animais. O material foi apreendido, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Crimes Ambientais (DECAT), onde responderá por crime ambiental com a pena prevista de detenção de seis meses a um ano. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 500,00.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) protege tanto a fauna quanto o seu produto e subproduto. Ou seja, tanto faz caçar, matar, perseguir, utilizar, manter em cativeiro, vender, transportar, ter em depósito, entre outros os animais, bem como ter o produto ou subproduto da fauna, por exemplo, um pedaço de pele, ou qualquer parte do animal, conforme especificado no artigo 29 § 1º e seus incisos, neste caso, o inciso III.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
23 novembro, 2024
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