Por João Paulo Ferreira | 3 março, 2020 - 8:00
O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS), determinou a transferência de Adélio Bispo, preso por esfaquear o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, para o juízo de origem, a 3ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), em até 30 dias.
Na decisão, o juiz recusou o pedido da Vara Criminal do município mineiro para a permanência de Adélio em Campo Grande, para onde ele foi transferido no dia 8 de setembro de 2018, dois dias após o atentado. De acordo com o documento, o condenado pelo ataque ao presidente é inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente.
Adélio Bispo foi diagnosticado com Transtorno Delirante Persistente em maio do ano passado. Por isso, conforme a decisão, ele não deve permanecer em um presídio que é destinado apenas para encarceramento de pessoas, sem espaço ou estrutura para o tratamento adequado. O magistrado não cita, na decisão, o pedido do Ministério Público para a transferência de Adélio, feito há cerca de duas semanas.
Ainda no documento, Conrado cita que o autor da facada em Bolsonaro deve ser internado em local apropriado ao cumprimento da medida de segurança, com aparatos e medicamentos necessários, mencionando também que a permanência em presídio federal poderia, inclusive, acarretar o agravamento do quadro de saúde de Adélio.
O ofício da decisão também foi expedido ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), para a autorização do recolhimento de Adélio nas celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou proximidades dos aeroportos durante o período de traslado do preso.
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