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Juiz determina transferência de Adélio Bispo de presídio de MS em até 30 dias

Magistrado afirma que Adélio não deve permanecer em local destinado apenas para encarceramento de pessoas

Por João Paulo Ferreira | 3 março, 2020 - 8:00

O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS), determinou a transferência de Adélio Bispo, preso por esfaquear o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, para o juízo de origem, a 3ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), em até 30 dias.

Na decisão, o juiz recusou o pedido da Vara Criminal do município mineiro para a permanência de Adélio em Campo Grande, para onde ele foi transferido no dia 8 de setembro de 2018, dois dias após o atentado. De acordo com o documento, o condenado pelo ataque ao presidente é inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente.

Adélio Bispo foi diagnosticado com Transtorno Delirante Persistente em maio do ano passado. Por isso, conforme a decisão, ele não deve permanecer em um presídio que é destinado apenas para encarceramento de pessoas, sem espaço ou estrutura para o tratamento adequado. O magistrado não cita, na decisão, o pedido do Ministério Público para a transferência de Adélio, feito há cerca de duas semanas.

Ainda no documento, Conrado cita que o autor da facada em Bolsonaro deve ser internado em local apropriado ao cumprimento da medida de segurança, com aparatos e medicamentos necessários, mencionando também que a permanência em presídio federal poderia, inclusive, acarretar o agravamento do quadro de saúde de Adélio.

O ofício da decisão também foi expedido ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), para a autorização do recolhimento de Adélio nas celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou proximidades dos aeroportos durante o período de traslado do preso.

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