Fale Conosco Entre em Nosso Grupo Fale com a Redação Com 9 infrações disciplinares, policial civil é exonerado mas alega perseguição política - Jornal OSM - O sul-mato-grossense
Destaques
Polícia

Com 9 infrações disciplinares, policial civil é exonerado mas alega perseguição política

Corporação alega ainda que Tiago Vargas teve 'surto', xingou profissionais e quebrou móveis em 2019

Por Redação | 17 julho, 2020 - 20:37

Foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (17) a demissão do investigador de Polícia Judiciária Tiago Henrique Vargas. A decisão consta na Resolução “P” Sejusp-MS n° 343/2020, assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Tiago atuava como investigador da Polícia Civil e era lotado na cidade de Pedro Gomes, a cerca de 310 km de Campo Grande. Ele ficou em evidência quando envolveu-se em polêmica por criticar, em suas redes sociais, diversos políticos e pessoas envolvidas no meio, no ano de 2017.

Com sua demissão, Tiago postou em suas redes sociais um vídeo onde se emociona e alega que foi perseguido por combater corrupção e falar mal de políticos.

A versão da Polícia Civil é bem diferente. Em nota oficial, a PCMS informou que, o agora ex-inspetor, respondia a 9 infrações disciplinares tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a danificar a imagem da Polícia Civil perante a sociedade.

Ainda contando um dos fatos, a entidade narra um surto do ex-inspetor, onde ele havia xingado toda a junta médica que fazia um exame médico na junta de Campo Grande.

“…durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos…”. Segundo o relato, Tiago teve essa reação quando não foi constatada a inaptidão de trabalho que ele alegava ter.

A nota também cita também que Vargas responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo.

LEIA A NOTA DA POLÍCIA CIVIL NA ÍNTEGRA:

A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, face às acusações infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais em desfavor do trabalho sério, transparente e idôneo da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou com a publicação em diário oficial nesta data (17/07/2020) de ato do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020, resultando na aplicação da pena de DEMISSÃO do Agente de Polícia Judiciária, TIAGO HENRIQUE VARGAS, o qual exercia o cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, vem a público esclarecer que:

O ato demissionário foi proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS, onde a autoridade julgadora, acolhendo a sugestão da Comissão Processante e o parecer favorável do Corregedor-Geral da Polícia Civil, entendeu ter restado caracterizada 09 (nove) infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005 que rege os deveres do Policial Civil tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade, cuja conduta combinada com o artigo 172, incisos IV e XVII preveem pena de demissão.

Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação.

Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.

Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991.

Por fim, a Polícia Civil corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil, posto que tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina.

Mais Notícias
Mercado Agropecuário

Produção de cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul bate recorde em 2024

16 abril, 2024

Cultura

Escritora brasileira radicada nos EUA retorna a Mato Grosso do Sul para lançar livro sobre suas raízes

16 abril, 2024

Polícia

Homem encapuzado baleia quatro pessoas em conveniência em Ribas do Rio Pardo

16 abril, 2024

Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções