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Polícia realiza operação para combater pesca predatória neste feriado

Saiba todas as leis que vigoram no estado quando o assunto é pescaria

Por João Paulo Ferreira | 31 outubro, 2019 - 11:48

Devido ao feriado do dia 2 de novembro (dia de finados), apesar de ser somente no sábado, aumenta significativamente o número de pessoas presentes nos rios nos últimos dias de pesca aberta, a PMA (Polícia Militar Ambiental) começa hoje (31) às 12h00 a “Operação Dia de Finados”, com encerramento no dia 5 de novembro às 6h00, envolvendo 340 policiais. Como aconteceu durante a operação ocorrida no último feriado prolongado, todo o efetivo administrativo será utilizado na operação.

O Comando da PMA determinou que as oito sub-unidades responsáveis pela fiscalização nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba intensifiquem a fiscalização a partir de hoje (31) no leito desses rios, onde a pesca fecha amanhã (1) às 00h00, ou seja, para peixes nativos a pesca está aberta somente até meia noite de hoje (31). As equipes que já trabalham na Operação Pré-piracema devem dedicar maior atenção ao leito desses rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória.

As sub-unidades de Cassilândia e Aparecida do Taboado desenvolverão fiscalização com maior atenção aos rios Paranaíba e Aporé, mas também com responsabilidades aos trechos do rio Paraná sobre suas circunscrições e aos rios de ambas as bacias, onde a pesca só fecha 00h00 do dia 5.

As sub-unidades de Três Lagoas, Bataguassu, Batayporã, Naviraí, Porto Primavera (Anaurilândia), do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, Naviraí e Mundo Novo intensificarão a fiscalização no leito do rio Paraná, onde o período de defeso começa às 00h00 de amanhã (1), mas também com preocupação à fiscalização nos rios de toda a bacia, onde a pesca fecha no dia 5, no intuito de se evitar a pesca predatória relativa à captura e transporte de pescado fora da medida, acima da cota permitida, com petrechos proibidos e em locais proibidos, peixe com pesca proibida, atitudes que também são crimes e infrações administrativas, com as mesmas penalidades de se pescar durante a piracema.

No mês de outubro é comum ocorrer elevação do número de turistas de fora e a própria população do Estado nos rios praticando pesca, especialmente em feriados prolongados. Neste feriado do dia de finados a incidência é ainda maior, por ser o último fim de semana e feriado com a pesca aberta.

O aumento do número de pescadores não se dá somente por ser o último mês de pesca, mas porque os cardumes já começaram a se formar para a piracema e a captura é mais fácil. Em razão disso, é comum a Polícia Militar Ambiental manter o patrulhamento reforçado, com a finalidade de se prevenir a pesca predatória e, desde o dia 1º de outubro, realiza a operação pré-piracema.

Durante esta operação, atenção especial também terá o crime de tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Este é um período preocupante para a PMA com relação ao tráfico de animais silvestres, pois, de agosto a dezembro é o período de reprodução do papagaio que é a espécie mais traficada no Estado.

A PMA realiza todos os anos no período trabalhos preventivos. Desde o dia 2 de setembro está sendo realizada a Operação Bocaiúva na região com problema de tráfico. Atenção especial às propriedades rurais, por meio de informação da legislação e Educação Ambiental, visto que o modus operandi principal dos traficantes é de aliciamento dos sitiantes e funcionários de propriedades rurais, para que retirem os animais e os avisem para que os comprem. Muitas pessoas fazem isto, às vezes, sem saber que estão cometendo crime ambiental.

Ninhos estão sendo monitorados na região principal do problema, situada nos municípios de Jateí, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Anaurilândia, Santa Rita do Pardo, Nova Andradina, Taquarussu e Brasilândia, além de Naviraí e Mundo Novo.

Só neste ano já foram apreendidos 180 papagaios no Estado. As sub-unidades da PMA que cobrem estas áreas estarão monitorando o movimento dos traficantes. Em princípio, para evitar que as aves sejam retiradas e, para reprimir prendendo os elementos, quando não for possível evitar a retirada dos bichos.

Outros crimes ambientais serão combatidos e prevenidos, tais como: poluição, desmatamento e carvoarias irregulares, com visitas às propriedades rurais, transporte ilegal de produtos perigosos, além de combate a todos os crimes contra a fauna e flora.

Equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante. Efetivo da sede e de outras subunidades será deslocado para a área crítica do tráfico de papagaio e com maior incidência de pesca.

Os comandantes das 25 sub-unidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação.

O IMASUL (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul)  determinou que nos rios de domínio do Estado da bacia do rio Paraná, a pesca será permitida até o dia 4 de novembro à meia noite. Dessa forma, seguir-se-á as prescrições da Resolução SEMAC nº 024, de 6 de outubro de 2011.

Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território do Estado. Os principais rios da bacia do Paraná, onde a pesca estará aberta até o dia 4 à meia noite são: Ivinhema, Itaquiraí, Amambai, Brilhante, Dourado, Vacaria, Quitéria, Iguatemi, Santana, Rio Pardo, Verde e Sucuriú.

Na bacia do rio Paraguai o período de defeso também se inicia no dia 5 de novembro (00h00).

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema como por exemplo pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento)

Dourado – (Salminus brasiliensis) –

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO

Para este ano a cota de pescado para o pescador amador é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida, e cinco exemplares de piranha.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL

Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL

Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA PESCADOR PROFISSIONAL

400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (EXCETO A CIENTÍFICA AUTORIZADA)

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE

Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral – em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)

Nome Vulgar Somente no Rio Paraná(1) Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS Rio Paraguai(3) Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS Tamanho Máximo para captura nos rios do MS
Nome Científico
JAÚ 90 95(2) 95 95(2) 120(2)
Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni
PINTADO 90 90(2) 85 90 (2) 115(2)
Pseudoplatystoma corruscans
CACHARA 70 83(2) 80 83(2) 112(2)
Pseudoplatystomafasciatum
PACU-CARANHA, PACU 45 45(2) 45 45(2) 57(2)
Piaractus mesopotamicus
PIAUÇÚ, PIAVUÇU 40 40(1) 38 38(2)
Leporinu ssp
PIAU (PIAPARA) 40 40(1) 25 25(3)
Leporinus aff obtusidens
PIAU VERDADEIRO 40 40(1) 30 30(3)
Leporinus aff elongatus
PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS 25 25(2) 25(2)
Leporinus friderici
CASCUDO-ABACAXI 25 30(2) 30(2)
Megalancistrusaculeatus
CASCUDO-PANTANEIRO 30 30(1)
Liposarcus anisitisi
CASCUDO-PRETO 25 25(2) 25(2
Rinelepisaspera
BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO 50 60(2) 60 60(2)
Pinirampuspirinampu
CURIMBATÁ, PAPA-TERRA 38 38(2) 38 38(2)
Prochiloduslineatus
CURIMBATÁ PIOA 30 30(1)
Prochilodus affinis
BAGRE-SAPO 30 30(1)
Pseudopimelodus zungaro
MANDI, MANDI-AMARELO 25 25(2) 25(2)
Pimelodus maculatus
DOURADO 60 Proibido(5) 65 Proibido(5) -crime
Salminus brasiliensis
ARMADO, ARMAL, ABOTOADO 40 40(1) 35 35(2)
Pterodoras granulosus
PACUPEVA 20(2) 20(2)
Mylossoma paraguayensis
PALMITO 35(2) 35(2)
Ageneiosus spp
PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ 16 26(1)
Satenoperca
PIAU-CATINGUDO, PIAVA 25 25(1)
Schizodon borelli
TAGUARA, TIMBORÉ 25 25(1)
Schizodon nasutus
CASCUDO 30 30(1)
Hypostomus spp – acari
PIRAPUTANGA 30(2) 30 30(2)
Brycon microlepis
JURUPOCA 40(2) 40 40(2)
Hemisorubim platyrynchos
JURUPENSEN 35(2) 35 35(2)
Surubim cf. lima
PATI 65(2) 65 65(2)
Luciopimelodus pati
CORVINA 30(2) 30 30(2)
Plagioscionspp
TRAÍRA 25 25(1)
Hoplias malabaricus
TUVIRA 20 20(1) 17(4)
Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis
CAMBOTA, CAMBOATÁ 13(4) 13(4)
Callichthys callichthys
CASCUDINHO 10(4) 10(4)
Brochisspp
CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA 25 25(1) 15(4)
Schizodon spp
CURIMBATAZINHO, SAIRÚ 10(4) 10(4)
Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp
CARANGUEJO 3(4) 3(4)
Dilocarcinus pagei
CARAMUJO 4(4) 4(4)
Pomacea spp
LAMBARI 5(4) 5(4)
Astyanax spp
JEJUM, JEJU 10(4) 10(4)
Hoplerythrinus unitaeniatus
PIRAMBÓIA 20(4) 20(4)
Lepidosiren paradoxa        

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjaí, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009

(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019

(3): Portaria IBAMA nº 03/2008

(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

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