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Dourados

Acusação vazia de Lia Nogueira perde força, de novo, no MP

Vereadora usava suas redes sociais para espalhar as acusações e, assim, captar seguidores e ganhos eleitorais

Por Redação | 28 julho, 2022 - 14:48

A denúncia da chamada “Farra da Publicidade” está caminhando para o arquivamento no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O caso foi levantado pela vereadora Lia Nogueira (PSDB) e pelo ex-candidato à prefeito Racib Harb (ex-Republicanos, hoje no PRTB) foi analisado pela procuradora de Justiça, Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, que decidiu pelo arquivamento da denúncia em decisão assinada nesta quarta-feira (27) e afirmou não encontrar “qualquer irregularidade na efetiva prestação dos serviços”.

Lenirce Avellaneda é membro do Conselho Superior do MPMS e acatou parecer dos promotores de Justiça Ricardo Rotunno, Rosalina Cruz Cavagnolli e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, pelo arquivamento das denúncias, dado no início de junho. A conselheira votou pela homologação da rejeição da abertura de ação civil pública, encerrando a discussão sobre a questão. O relatório da procuradora agora será analisado por outros membros do Conselho

Na acusação, Lia Nogueira dizia ter “farta documentação” que comprovariam as irregularidades apontadas, segundo ela, pelo então presidente da Câmara de Dourados e hoje prefeito, Alan Guedes. A vereadora usava suas redes sociais para espalhar as acusações e, assim, captar seguidores e ganhos eleitorais.

O caso envolvia a empresa Lupa Comunicação, contratada através de processo licitatório para prestar serviços entre julho de 2019 a dezembro de 2020 que, segundo a acusação, estaria privilegiando empresas subcontratadas e apontava “suposto conluio entre o atual prefeito de Dourados, enquanto atuou como presidente da Casa de Leis, com Alfredo Barbara Neto e Milton Júnior”, citou o documento dos promotores de Dourados.

A “farta documentação”, porém, não provaria nenhuma irregularidade, segundo a procuradora de Justiça. “Em análise aos documentos, somados à indicação de que não há impugnação quanto à prestação dos serviços pelas subcontratadas que, de fato, teriam executado todas as atividades a elas direcionadas, tem-se que não há falar em qualquer irregularidade, restando evidente que a intermediação se deu nos moldes do contrato firmado com o ente público em virtude de procedimento licitatório, não havendo dúvidas de que os valores pagos pelo ente público de fato chegaram aos prestadores finais dos serviços respectivos”, diz no processo.

Na conclusão, Lenirce Avellaneda deixa claro que o processo foi regular e fiscalizado. “Em que pese não se não se tratar do objeto do presente procedimento a análise quanto à execução dos serviços prestados, dos documentos acostada ao feito verifica-se que não restou evidenciada qualquer irregularidade na efetiva prestação dos serviços, conforme se depreende dos expedientes emitidos pelos fiscais de contrato, constatando que os serviços foram efetivados realizados. Ressalta-se, ainda, que a mencionada documentação foi emitida por, ao todo, quatro fiscais distintos, o que corrobora ainda mais a lisura na execução”, encerra.

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